Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0717204-35.2023.8.07.0003

Procedimento do Juizado Especial CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 10.099,80
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
Partes do Processo
ALTAIR DA SILVA NEIVA
CPF 509.***.***-04
Autor
EAGLE CORRETORA DE SEGUROS LTDA
CNPJ 23.***.***.0001-61
Reu
Advogados / Representantes
PHILIPE MACIEL DO AMARAL
OAB/MG 158026Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

28/09/2023, 11:29

Processo Desarquivado

28/09/2023, 04:17

Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)

28/09/2023, 01:44

Arquivado Definitivamente

29/08/2023, 14:01

Expedição de Certidão.

29/08/2023, 14:00

Transitado em Julgado em 25/08/2023

29/08/2023, 13:59

Decorrido prazo de ALTAIR DA SILVA NEIVA em 25/08/2023 23:59.

26/08/2023, 04:00

Decorrido prazo de EAGLE CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 24/08/2023 23:59.

25/08/2023, 08:06

Expedição de Certidão.

10/08/2023, 10:20

Publicado Sentença em 08/08/2023.

08/08/2023, 01:47

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023

08/08/2023, 01:47

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Diante do exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva arguida por EAGLE PROTECÃO MUTUA E BENEFICIOS, inscrita no CNPJ 39.325.201/0001-02, resolvendo o processo sem resolução do mérito (art. 485, VI, do CPC).

07/08/2023, 00:00

Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia

04/08/2023, 13:08

Extinto o processo por ausência das condições da ação

04/08/2023, 12:32

Recebidos os autos

04/08/2023, 12:32
Documentos
Sentença
04/08/2023, 16:10
Sentença
04/08/2023, 12:32
Documento de Comprovação
31/07/2023, 16:53
Decisão
06/06/2023, 18:11