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0751561-36.2022.8.07.0016
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/09/2022
Valor da Causa
R$ 8.850,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível de Brasília
Processos relacionados
Partes do Processo
LENIR MARCON MINUSSI
CPF 224.***.***-87
LENICE MINUSSI OLIVEIRA
CPF 682.***.***-91
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.2988-24
Advogados / Representantes
ANDRE HENRIQUE LEHENBAUER THOME
OAB/DF 21638•Representa: ATIVO
RICARDO LOPES GODOY
OAB/SP 321781•Representa: PASSIVO
MILENA PIRAGINE
OAB/DF 40427•Representa: PASSIVO
GISELLE TORRES ALMEIDA
OAB/DF 62722•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/09/2023, 13:51Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
31/08/2023, 17:00Juntada de certidão
31/08/2023, 16:51Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
28/08/2023, 18:18Expedição de Certidão.
28/08/2023, 18:18Juntada de certidão
25/08/2023, 15:45Juntada de alvará de levantamento
25/08/2023, 15:45Juntada de Petição de petição
17/08/2023, 15:44Juntada de Petição de petição
17/08/2023, 11:36Publicado Decisão em 08/08/2023.
08/08/2023, 01:49Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
08/08/2023, 01:49Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0751561-36.2022.8.07.0016. AUTOR: LENIR MARCON MINUSSI, LENICE MINUSSI OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Intime-se a parte devedora para o pagamento da obrigação constituída, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do disposto no art. 523, §1º, do CPC. Transcorrido o prazo e não comprovado o pagamento, atualize-se a dívida. Efetuado o pagamento, intime-se a parte credora para indicar a sua conta
07/08/2023, 00:00Recebidos os autos
04/08/2023, 16:42Outras decisões
04/08/2023, 16:42Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
26/07/2023, 17:27Documentos
Decisão
•04/08/2023, 16:42
Decisão
•04/08/2023, 16:42
Acórdão
•22/05/2023, 17:21
Sentença
•03/03/2023, 15:34
Sentença
•03/03/2023, 15:34