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0708947-18.2023.8.07.0004
Procedimento Comum CívelDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 2.888,90
Orgao julgador
1ª Vara Cível do Gama
Partes do Processo
ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ILHA BELA
CNPJ 33.***.***.0001-02
MILENE MARTINS DA COSTA
CPF 620.***.***-49
Advogados / Representantes
JESSICA DA SILVA ALVES
OAB/DF 55847•Representa: ATIVO
LORRANA BATISTA NEVES DA SILVA
OAB/DF 65261•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/09/2023, 17:21Expedição de Certidão.
12/09/2023, 17:21Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
05/09/2023, 16:59Recebidos os autos
05/09/2023, 16:59Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
05/09/2023, 08:35Transitado em Julgado em 28/08/2023
05/09/2023, 08:35Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
05/09/2023, 08:33Mandado devolvido não entregue ao destinatário
04/09/2023, 21:14Publicado Sentença em 31/08/2023.
31/08/2023, 00:14Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
30/08/2023, 02:26Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Cuida-se de ação ajuizada pela ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ILHA BELA em desfavor de MILENE MARTINS DA COSTA partes qualificadas nos autos. No curso da lide, compareceu a parte autora para informar que as partes entabularam acordo atinente ao objeto da lide, postulando pela extinção do feito. É o breve relatório. DECIDO. Com efeito, no caso, entendo que ocorreu a perda superveniente do interesse da parte autora no prosseguimento da presente demanda (perda do objeto), considerando o teo
30/08/2023, 00:00Recebidos os autos
28/08/2023, 12:00Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
28/08/2023, 12:00Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
28/08/2023, 08:52Publicado Intimação em 23/08/2023.
23/08/2023, 02:28Documentos
Sentença
•28/08/2023, 12:00
Sentença
•28/08/2023, 12:00
Decisão
•04/08/2023, 14:51
Decisão
•04/08/2023, 14:51