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0708851-26.2021.8.07.0019

Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/11/2021
Valor da Causa
R$ 51.682,32
Orgao julgador
Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas
Partes do Processo
PEDRO ALVES FREIRES
CPF 297.***.***-25
Autor
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
Terceiro
BANRISUL S.A
Terceiro
BANRISUL S.A.
Terceiro
BRB BANCO DE BRASILIA SA
Terceiro
Advogados / Representantes
ANDRE DA SILVA FERRAZ
OAB/DF 36020Representa: ATIVO
CARLOS RENATO RODRIGUES ALBUQUERQUE
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
JOSE LUCIANO AZEREDO MACEDO DIAS
OAB/RJ 185415Representa: PASSIVO
ANDRE SANT ANA DA SILVA
OAB/SP 343223Representa: PASSIVO
DIOGO LEITE DA SILVA
OAB/DF 1631Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

13/09/2023, 19:35

Transitado em Julgado em 31/08/2023

11/09/2023, 13:14

Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/09/2023 23:59.

05/09/2023, 01:44

Decorrido prazo de PEDRO ALVES FREIRES em 31/08/2023 23:59.

01/09/2023, 01:41

Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 29/08/2023 23:59.

30/08/2023, 03:13

Juntada de Petição de petição

28/08/2023, 15:16

Publicado Sentença em 09/08/2023.

09/08/2023, 00:22

Juntada de Petição de petição

08/08/2023, 18:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023

08/08/2023, 01:50

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Ante o exposto, extingo o processo sem exame de mérito (CPC, arts. 76, §1º, I, e 485, IV). Condeno a parte autora em honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa (CPC, art. 85, §2º, III). Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais. No entanto, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, por ser beneficiária da gratuidade de justiça (CPC, art. 98, §3º). Transitada em julgado, sem mais

08/08/2023, 00:00

Recebidos os autos

04/08/2023, 17:44

Expedição de Outros documentos.

04/08/2023, 17:44

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

04/08/2023, 17:44

Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez

06/07/2023, 15:09

Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento

06/07/2023, 15:05
Documentos
Sentença
04/08/2023, 17:44
Sentença
04/08/2023, 17:44
Decisão
25/05/2023, 19:02
Decisão
25/05/2023, 18:56
Decisão
24/05/2023, 16:24
Decisão
24/05/2023, 16:24
Decisão
13/12/2022, 16:08
Decisão
13/12/2022, 16:08
Decisão
12/09/2022, 17:06
Decisão
12/09/2022, 17:06
Anexo
09/09/2022, 15:17
Decisão
31/03/2022, 19:10
Decisão
31/03/2022, 19:10
Decisão
10/01/2022, 17:55
Decisão
10/01/2022, 17:55