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0730938-14.2023.8.07.0016
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 21.618,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível de Brasília
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/12/2023, 14:27Transitado em Julgado em 28/11/2023
05/12/2023, 14:26Decorrido prazo de MARSOL HOTEIS E TURISMO S/A em 27/11/2023 23:59.
28/11/2023, 04:05Decorrido prazo de ANDYARA PEDROSA VASCONCELOS em 27/11/2023 23:59.
28/11/2023, 04:05Expedição de Certidão.
23/11/2023, 17:03Juntada de certidão
21/11/2023, 13:51Juntada de alvará de levantamento
21/11/2023, 13:51Publicado Sentença em 10/11/2023.
10/11/2023, 02:51Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
10/11/2023, 02:51Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Assim, considerando-se tratar de direito disponível, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, e art. 925, todos do CPC.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 1.618,00, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, devido à parte autora ANDYARA PEDROSA VASCONCELOS - CPF: 068.072.526-17, para conta de titularidade do(a) advogado(a) Lorena Lordes Carvalho CPF: 090.985.256-10,
09/11/2023, 00:00Recebidos os autos
08/11/2023, 13:08Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
08/11/2023, 13:08Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
20/10/2023, 09:37Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
11/10/2023, 16:17Processo Desarquivado
10/10/2023, 04:10Documentos
Sentença
•08/11/2023, 13:08
Sentença
•08/11/2023, 13:08
Petição
•18/09/2023, 16:02
Sentença
•31/08/2023, 12:58
Sentença
•31/08/2023, 12:58
Despacho
•05/08/2023, 13:42
Despacho
•05/08/2023, 13:42