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0718162-82.2023.8.07.0015
Habilitação de CréditoClassificação de créditosRecuperação judicial e FalênciaEmpresasDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 27.279,84
Orgao julgador
Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
Partes do Processo
JOSE RIBAMAR ALVES DA SILVA
CPF 009.***.***-93
MPDFT
MINISTERIO PUBLICO
PAULO & MAIA SUPERMERCADOS LTDA
COMITE DE CREDORES - CLASSE TRABALHISTA
Advogados / Representantes
LUCIANA BARROS FERREIRA DAMACENA
OAB/DF 42756•Representa: ATIVO
FERNANDO PARENTE VIEGAS
OAB/DF 26030•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/09/2023, 16:59Transitado em Julgado em 01/09/2023
06/09/2023, 16:58Decorrido prazo de PAULO & MAIA SUPERMERCADOS LTDA em 31/08/2023 23:59.
01/09/2023, 01:41Decorrido prazo de COMITÊ DE CREDORES - CLASSE TRABALHISTA em 31/08/2023 23:59.
01/09/2023, 01:41Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR ALVES DA SILVA em 29/08/2023 23:59.
30/08/2023, 03:14Publicado Sentença em 09/08/2023.
09/08/2023, 00:15Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
08/08/2023, 01:44Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Ante o exposto, reconheço a intempestividade da presente impugnação e julgo extinto o feito sem análise do mérito, com fundamento no artigo 8º da Lei 11.101/05 e artigos 485, VI, do CPC. Pelo princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários, o qual fixo em 10% sobre o valor da causa. Todavia, tendo em vista a gratuidade de justiça que ora defiro, suspendo a exigibilidade do crédito no prazo previsto no art. 98, §3º, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se
08/08/2023, 00:00Juntada de Petição de petição
07/08/2023, 18:46Juntada de Petição de manifestação do mpdft
04/08/2023, 15:06Expedição de Outros documentos.
04/08/2023, 13:04Extinto o processo por ausência das condições da ação
03/08/2023, 15:27Recebidos os autos
03/08/2023, 15:27Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
01/08/2023, 20:29Juntada de Petição de manifestação do mpdft
31/07/2023, 19:00Documentos
Sentença
•04/08/2023, 13:04
Sentença
•03/08/2023, 15:27
Decisão
•14/07/2023, 20:20
Decisão
•14/07/2023, 14:56