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0003090-44.2014.8.07.0005
Ação Penal - Procedimento OrdinárioAcordo de Não Persecução PenalDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/09/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS
CNPJ 26.***.***.0002-93
POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
DELEGADO GUILHERME LORENZ BLANK, MATRICULA 0063973-7, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES ESP
Em segredo de justiça
MPDFT
Advogados / Representantes
JOSE MESSIAS ALVES
OAB/DF 28381•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/04/2024, 15:49Transitado em Julgado em 15/04/2024
18/04/2024, 15:47Juntada de certidão
18/04/2024, 14:36Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
16/04/2024, 04:09Juntada de Petição de Sob sigilo
11/04/2024, 10:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
10/04/2024, 02:39Publicado Sentença em 10/04/2024.
10/04/2024, 02:39Juntada de certidão
09/04/2024, 13:47Recebidos os autos
08/04/2024, 14:49Expedição de Outros documentos.
08/04/2024, 14:49Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
08/04/2024, 14:49Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
08/04/2024, 12:59Juntada de certidão
05/04/2024, 19:25Juntada de alvará de levantamento
05/04/2024, 19:25Juntada de Petição de Sob sigilo
03/04/2024, 15:34Documentos
Sentença
•08/04/2024, 14:49
Sentença
•08/04/2024, 14:49
Despacho
•15/02/2024, 18:12
Decisão
•07/08/2023, 16:41
Despacho
•14/05/2023, 16:48
Despacho
•14/05/2023, 16:48
Despacho
•01/09/2022, 17:48
Decisão
•29/09/2020, 14:39