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0003090-44.2014.8.07.0005

Ação Penal - Procedimento OrdinárioAcordo de Não Persecução PenalDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/09/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS
CNPJ 26.***.***.0002-93
Autor
POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DELEGADO GUILHERME LORENZ BLANK, MATRICULA 0063973-7, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES ESP
Terceiro
Em segredo de justiça
Terceiro
MPDFT
Terceiro
Advogados / Representantes
JOSE MESSIAS ALVES
OAB/DF 28381Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

18/04/2024, 15:49

Transitado em Julgado em 15/04/2024

18/04/2024, 15:47

Juntada de certidão

18/04/2024, 14:36

Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.

16/04/2024, 04:09

Juntada de Petição de Sob sigilo

11/04/2024, 10:01

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024

10/04/2024, 02:39

Publicado Sentença em 10/04/2024.

10/04/2024, 02:39

Juntada de certidão

09/04/2024, 13:47

Recebidos os autos

08/04/2024, 14:49

Expedição de Outros documentos.

08/04/2024, 14:49

Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal

08/04/2024, 14:49

Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES

08/04/2024, 12:59

Juntada de certidão

05/04/2024, 19:25

Juntada de alvará de levantamento

05/04/2024, 19:25

Juntada de Petição de Sob sigilo

03/04/2024, 15:34
Documentos
Sentença
08/04/2024, 14:49
Sentença
08/04/2024, 14:49
Despacho
15/02/2024, 18:12
Decisão
07/08/2023, 16:41
Despacho
14/05/2023, 16:48
Despacho
14/05/2023, 16:48
Despacho
01/09/2022, 17:48
Decisão
29/09/2020, 14:39