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0715447-91.2023.8.07.0007

Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 5.500,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
Partes do Processo
IDALIA ROSA DA SILVA
CPF 080.***.***-96
Autor
NET - SAO PAULO
Terceiro
CLARO S. A FILIAL BRASILIA - CLARO S/A
Terceiro
CLARO S.A - FILIAL BRASILIA
Terceiro
CLARO S. A - FILIA BRASILIA
Terceiro
Advogados / Representantes
IVO GOMES
OAB/DF 20801Representa: ATIVO
MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA
OAB/RJ 145252Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

10/09/2023, 20:00

Processo Desarquivado

07/09/2023, 04:13

Juntada de Petição de petição

06/09/2023, 16:40

Arquivado Definitivamente

28/08/2023, 18:48

Expedição de Certidão.

28/08/2023, 18:48

Transitado em Julgado em 24/08/2023

28/08/2023, 18:47

Publicado Intimação em 28/08/2023.

28/08/2023, 02:48

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023

26/08/2023, 02:55

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA DISPOSITIVO. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com mira no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Procedam-se às anotações necessárias. Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995. Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.

25/08/2023, 00:00

Recebidos os autos

24/08/2023, 15:45

Expedição de Outros documentos.

24/08/2023, 15:45

Homologada a Transação

24/08/2023, 15:45

Publicado Sentença em 24/08/2023.

24/08/2023, 08:55

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023

23/08/2023, 02:53

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA DISPOSITIVO. Isso posto, INDEFIRO a petição inicial, e, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento nos artigos 320 c.c 321, caput e parágrafo único c.c 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários de advogado a teor do disposto no art. 55, caput, da lei n. 9.099/95. Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ). Sentença regist

23/08/2023, 00:00
Documentos
Sentença
24/08/2023, 15:45
Sentença
24/08/2023, 15:45
Sentença
21/08/2023, 17:57
Sentença
21/08/2023, 17:57
Decisão
04/08/2023, 14:21