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0715447-91.2023.8.07.0007
Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 5.500,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
Partes do Processo
IDALIA ROSA DA SILVA
CPF 080.***.***-96
NET - SAO PAULO
CLARO S. A FILIAL BRASILIA - CLARO S/A
CLARO S.A - FILIAL BRASILIA
CLARO S. A - FILIA BRASILIA
Advogados / Representantes
IVO GOMES
OAB/DF 20801•Representa: ATIVO
MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA
OAB/RJ 145252•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/09/2023, 20:00Processo Desarquivado
07/09/2023, 04:13Juntada de Petição de petição
06/09/2023, 16:40Arquivado Definitivamente
28/08/2023, 18:48Expedição de Certidão.
28/08/2023, 18:48Transitado em Julgado em 24/08/2023
28/08/2023, 18:47Publicado Intimação em 28/08/2023.
28/08/2023, 02:48Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
26/08/2023, 02:55Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA DISPOSITIVO. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com mira no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Procedam-se às anotações necessárias. Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995. Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.
25/08/2023, 00:00Recebidos os autos
24/08/2023, 15:45Expedição de Outros documentos.
24/08/2023, 15:45Homologada a Transação
24/08/2023, 15:45Publicado Sentença em 24/08/2023.
24/08/2023, 08:55Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
23/08/2023, 02:53Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA DISPOSITIVO. Isso posto, INDEFIRO a petição inicial, e, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento nos artigos 320 c.c 321, caput e parágrafo único c.c 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários de advogado a teor do disposto no art. 55, caput, da lei n. 9.099/95. Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ). Sentença regist
23/08/2023, 00:00Documentos
Sentença
•24/08/2023, 15:45
Sentença
•24/08/2023, 15:45
Sentença
•21/08/2023, 17:57
Sentença
•21/08/2023, 17:57
Decisão
•04/08/2023, 14:21