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0723364-76.2023.8.07.0003
Procedimento do Juizado Especial CívelPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 25.003,98
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
Partes do Processo
LUIZ AUGUSTO DE FARIA
CPF 149.***.***-72
FACTA FINANCEIRA S.A
BRASIL CRED PROMOTORA LTDA
CNPJ 07.***.***.0001-26
BANCO PAULISTA S.A.
CNPJ 61.***.***.0001-09
FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ 15.***.***.0001-30
Advogados / Representantes
NILZA DE SOUZA BARROS
OAB/DF 43736•Representa: ATIVO
MARILIA LIMA DO NASCIMENTO
OAB/DF 38478•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/09/2023, 15:29Transitado em Julgado em 12/09/2023
13/09/2023, 15:28Juntada de Petição de petição
12/09/2023, 11:06Publicado Intimação em 28/08/2023.
28/08/2023, 02:40Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
26/08/2023, 02:46Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0723364-76.2023.8.07.0003. REQUERENTE: LUIZ AUGUSTO DE FARIA REQUERIDO: BRASIL CRED PROMOTORA LTDA, FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO PAULISTA S.A. SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 caput da Lei 9.099/95. No caso em tela, a parte au Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
25/08/2023, 00:00Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
22/08/2023, 14:14Indeferida a petição inicial
21/08/2023, 22:47Recebidos os autos
21/08/2023, 22:47Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
21/08/2023, 18:48Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO DE FARIA em 17/08/2023 23:59.
18/08/2023, 18:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
09/08/2023, 00:50Publicado Intimação em 09/08/2023.
09/08/2023, 00:50Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0723364-76.2023.8.07.0003. REQUERENTE: LUIZ AUGUSTO DE FARIA REQUERIDO: BRASIL CRED PROMOTORA LTDA, FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO PAULISTA S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Intime-se a parte autora para emendar a inicial, de modo a juntar aos autos um com
08/08/2023, 00:00Recebidos os autos
01/08/2023, 23:08Documentos
Sentença
•21/08/2023, 22:47
Decisão
•01/08/2023, 23:08