Voltar para busca
0725322-58.2023.8.07.0016
Procedimento do Juizado Especial CívelProtesto Indevido de TítuloIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
4º Juizado Especial Cível de Brasília
Partes do Processo
ANTONIO MARCOS VIEIRA
CPF 036.***.***-50
CLARO NET
NET SERVICOS TELECOMUNICACOES S/A
CLARO
NET
Advogados / Representantes
IZADORA CARVALHO RODRIGUES DE CAMARGO
OAB/SP 403163•Representa: ATIVO
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/DF 44215•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/09/2023, 16:54Transitado em Julgado em 30/08/2023
05/09/2023, 16:54Decorrido prazo de CLARO S.A. em 29/08/2023 23:59.
30/08/2023, 03:18Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS VIEIRA em 24/08/2023 23:59.
25/08/2023, 08:09Publicado Sentença em 09/08/2023.
09/08/2023, 00:52Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
09/08/2023, 00:52Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado. Nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, declaro resolvido o mérito da causa. Deixo de condenar a parte vencida ao pagamento das verbas de sucumbência, por força legal (art. 55, da Lei n.º 9.099/95), advertindo que a gratuidade de justiça é matéria atrelada à competência recursal. Observado o procedimento legal, arquive-se. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se.
08/08/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
07/08/2023, 15:39Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
06/08/2023, 09:18Julgado improcedente o pedido
05/08/2023, 16:32Recebidos os autos
05/08/2023, 16:32Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
05/08/2023, 07:15Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
04/08/2023, 12:46Recebidos os autos
03/08/2023, 19:00Juntada de certidão
03/08/2023, 19:00Documentos
Sentença
•07/08/2023, 15:39
Sentença
•05/08/2023, 16:32