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0700388-51.2023.8.07.0011
Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 4.297,40
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
Partes do Processo
NAYARA DA SILVA DE MESQUITA
CPF 034.***.***-06
BRB BANCO DE BRASILIA SA
TERE FRUTAS
BRB
BRBCARD
Advogados / Representantes
NAYARA DA SILVA DE MESQUITA
OAB/DF 65115•Representa: ATIVO
GABRIEL ALVES PASSOS
OAB/DF 43774•Representa: PASSIVO
DAVID MAXSUEL LIMA RODRIGUES
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/09/2023, 18:14Juntada de certidão
20/09/2023, 18:13Juntada de certidão
05/09/2023, 14:08Juntada de alvará de levantamento
05/09/2023, 14:08Juntada de certidão
04/09/2023, 18:40Juntada de Petição de petição
25/08/2023, 20:26Recebidos os autos
25/08/2023, 13:35Expedição de Outros documentos.
25/08/2023, 13:35Determinado o arquivamento
25/08/2023, 13:35Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
24/08/2023, 18:28Juntada de certidão
24/08/2023, 18:28Juntada de Petição de petição
23/08/2023, 18:51Juntada de Petição de petição
23/08/2023, 10:28Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0700388-51.2023.8.07.0011. AUTOR: NAYARA DA SILVA DE MESQUITA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO 1. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante. Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença. No entanto, antes de se promover o registro da aludida fase no PJe, forçoso privilegiar o princípio da economia processua
08/08/2023, 00:00Juntada de certidão
07/08/2023, 22:04Documentos
Decisão
•25/08/2023, 13:35
Decisão
•25/08/2023, 13:35
Decisão
•04/08/2023, 15:42
Decisão
•04/08/2023, 15:42
Sentença
•05/07/2023, 16:21
Sentença
•05/07/2023, 16:21
Decisão
•15/02/2023, 18:43
Decisão
•15/02/2023, 18:43
Decisão
•01/02/2023, 15:17
Decisão
•01/02/2023, 15:17