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0748591-97.2021.8.07.0016

Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/09/2021
Valor da Causa
R$ 1.256,93
Orgao julgador
3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
Partes do Processo
JOLIENE DUTRA MARTINS
CPF 648.***.***-49
Autor
RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
Advogados / Representantes
LUCAS MORI DE RESENDE
OAB/DF 38015Representa: ATIVO
JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
OAB/DF 8583Representa: ATIVO
AMERICO PINHEIRO
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
PAULO FONTES DE RESENDE
OAB/DF 38633Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

12/09/2023, 18:51

Decorrido prazo de JOLIENE DUTRA MARTINS em 11/09/2023 23:59.

12/09/2023, 01:43

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023

01/09/2023, 00:51

Publicado Certidão em 01/09/2023.

01/09/2023, 00:51

Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2023 23:59.

31/08/2023, 01:27

Expedição de Certidão.

30/08/2023, 15:53

Juntada de certidão

30/08/2023, 13:51

Juntada de alvará de levantamento

30/08/2023, 13:51

Juntada de certidão

30/08/2023, 13:42

Juntada de alvará de levantamento

30/08/2023, 13:42

Transitado em Julgado em 07/08/2023

21/08/2023, 18:25

Juntada de Petição de petição

21/08/2023, 16:45

Publicado Sentença em 10/08/2023.

10/08/2023, 07:44

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023

09/08/2023, 01:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0748591-97.2021.8.07.0016. EXEQUENTE: JOLIENE DUTRA MARTINS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos. A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme certificou a secretaria. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRO

09/08/2023, 00:00
Documentos
Sentença
07/08/2023, 20:54
Sentença
07/08/2023, 20:54
Decisão
15/02/2023, 18:12
Decisão
15/02/2023, 18:12
Despacho
29/10/2022, 20:57
Despacho
29/10/2022, 20:57
Despacho
05/09/2022, 16:10
Despacho
05/09/2022, 16:10
Sentença
09/05/2022, 16:59
Sentença
09/05/2022, 15:39
Decisão
15/03/2022, 22:02
Decisão
15/03/2022, 18:54
Decisão
01/10/2021, 14:49
Decisão
01/10/2021, 14:49
Decisão
21/09/2021, 20:07