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0747964-98.2018.8.07.0016

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaRequisição de Pequeno Valor - RPVLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/10/2018
Valor da Causa
R$ 3.427,27
Orgao julgador
3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
Partes do Processo
RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS
CNPJ 04.***.***.0001-63
Autor
ESMERALDA TEREZA FREIRE DE FARIA
CPF 355.***.***-68
Autor
RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
LUCAS MORI DE RESENDE
OAB/DF 38015Representa: ATIVO
JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
OAB/DF 8583Representa: ATIVO
PAULO FONTES DE RESENDE
OAB/DF 38633Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

11/09/2023, 14:57

Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/09/2023 23:59.

09/09/2023, 03:42

Decorrido prazo de ESMERALDA TEREZA FREIRE DE FARIA em 31/08/2023 23:59.

01/09/2023, 01:53

Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2023 23:59.

31/08/2023, 01:27

Publicado Certidão em 24/08/2023.

24/08/2023, 08:52

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023

23/08/2023, 02:51

Expedição de Outros documentos.

21/08/2023, 16:58

Expedição de Certidão.

21/08/2023, 16:58

Juntada de Petição de petição

21/08/2023, 16:49

Juntada de alvará de levantamento

21/08/2023, 15:30

Transitado em Julgado em 07/08/2023

18/08/2023, 17:53

Publicado Sentença em 10/08/2023.

10/08/2023, 07:44

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023

09/08/2023, 01:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0747964-98.2018.8.07.0016. EXEQUENTE: ESMERALDA TEREZA FREIRE DE FARIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos. A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado ao

09/08/2023, 00:00

Recebidos os autos

07/08/2023, 20:54
Documentos
Sentença
07/08/2023, 20:54
Sentença
07/08/2023, 20:54
Acórdão
20/09/2022, 16:32
Acórdão
20/09/2022, 14:56
Decisão
30/06/2022, 17:42
Decisão
30/06/2022, 17:42
Sentença
19/05/2022, 18:26
Sentença
19/05/2022, 18:26
Despacho
01/05/2022, 00:47
Despacho
28/03/2022, 10:45
Despacho
17/03/2022, 18:16
Despacho
17/03/2022, 16:53
DECISÕES SEGUNDO GRAU
07/03/2022, 14:06
DECISÕES SEGUNDO GRAU
07/03/2022, 14:06
Decisão
31/07/2019, 16:33