Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0707633-86.2023.8.07.0020

Procedimento do Juizado Especial CívelPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 3.705,40
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
Partes do Processo
GABRIEL FORMIGA DE ARAUJO 00902309145
CNPJ 28.***.***.0001-78
Autor
GABRIEL FORMIGA DE ARAUJO
CPF 009.***.***-45
Autor
ALEXANDRE LESSA MONTENEGRO
CPF 053.***.***-13
Reu
Advogados / Representantes
MARCIO WELLINGTON LOPES GRILLO
OAB/DF 38051Representa: ATIVO
GABRIEL FORMIGA DE ARAUJO
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
MARCIO WELLINGTON LOPES GRILLO
OAB/DF 38051Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

31/08/2023, 15:29

Transitado em Julgado em 30/08/2023

31/08/2023, 15:21

Decorrido prazo de GABRIEL FORMIGA DE ARAUJO 00902309145 em 30/08/2023 23:59.

31/08/2023, 01:28

Decorrido prazo de ALEXANDRE LESSA MONTENEGRO em 25/08/2023 23:59.

26/08/2023, 03:58

Expedição de Certidão.

18/08/2023, 15:40

Publicado Sentença em 10/08/2023.

10/08/2023, 07:40

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023

09/08/2023, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral o pleito contraposto. Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte vencida ao pagamento das verbas de sucumbência, por força legal (art. 55, da Lei n.º 9.099/95), advertindo que a gratuidade de justiça é matéria atrelada à competência recursal. Observado o procedimento legal, arquive-se. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem

09/08/2023, 00:00

Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras

06/08/2023, 11:38

Julgado improcedente o pedido

06/08/2023, 10:41

Recebidos os autos

06/08/2023, 10:41

Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA

06/08/2023, 08:52

Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau

04/08/2023, 18:24

Recebidos os autos

04/08/2023, 18:24

Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA

01/08/2023, 05:03
Documentos
Sentença
07/08/2023, 17:58
Sentença
06/08/2023, 10:41
Decisão
16/06/2023, 13:24
Decisão
16/06/2023, 13:24
Decisão
25/04/2023, 16:02