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0702409-21.2023.8.07.0004
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 18.813,69
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/11/2023, 21:41Expedição de Certidão.
30/11/2023, 21:40Publicado Sentença em 29/11/2023.
29/11/2023, 07:51Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
28/11/2023, 03:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0702409-21.2023.8.07.0004. REQUERENTE: EDUARDO PACHECO RAMOS REQUERIDO: MM COMERCIO E ALUGUEL DE VEICULOS LTDA - EPP SENTENÇA Em petição de Id 178786908, o credor informou seus dados bancários e solicitou a suspensão do feito até o cumprimento do acordo celebrado entre as partes. Contudo, a suspensão do feito é incompatível com o rito célere dos Juizados Especiais, razão pela qual a Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) indefiro, o que, por sua vez, não prejudica a homologação do acordo em seus demais termos. Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Não há custas processuais, nem honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei 9.099/95). Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido. Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal das partes. Dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito
28/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0702409-21.2023.8.07.0004. REQUERENTE: EDUARDO PACHECO RAMOS REQUERIDO: MM COMERCIO E ALUGUEL DE VEICULOS LTDA - EPP SENTENÇA Em petição de Id 178786908, o credor informou seus dados bancários e solicitou a suspensão do feito até o cumprimento do acordo celebrado entre as partes. Contudo, a suspensão do feito é incompatível com o rito célere dos Juizados Especiais, razão pela qual a Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) indefiro, o que, por sua vez, não prejudica a homologação do acordo em seus demais termos. Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Não há custas processuais, nem honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei 9.099/95). Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido. Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal das partes. Dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito
28/11/2023, 00:00Expedição de Certidão.
24/11/2023, 18:10Transitado em Julgado em 23/11/2023
24/11/2023, 18:10Recebidos os autos
23/11/2023, 12:24Homologada a Transação
23/11/2023, 12:24Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
22/11/2023, 12:40Publicado Certidão em 22/11/2023.
22/11/2023, 02:33Juntada de Petição de petição
21/11/2023, 12:13Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
21/11/2023, 08:03Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0702409-21.2023.8.07.0004. REQUERENTE: EDUARDO PACHECO RAMOS REQUERIDO: MM COMERCIO E ALUGUEL DE VEICULOS LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, registrei a movimentação do trânsito em julgado ocorrido em 16/11/2023, conforme certidão de ID 178389218. Certifico, nos termos da Portaria nº 2/2018 deste Juízo, que fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para manifestação sobre o retorno dos autos da Turma Recursal no prazo de cinco dias. Certifico, por fim, que remeto os autos à CONTADORIA PARTIDORIA JUDICIAL para cálculo de custas, cf. v. Acórdão. Gama-DF, Sexta-feira, 17 de Novembro de 2023,às 18:13:28. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
21/11/2023, 00:00Documentos
Sentença
•24/11/2023, 18:11
Sentença
•23/11/2023, 12:24
Sentença
•23/11/2023, 12:24
Acórdão
•16/10/2023, 21:40
Sentença
•07/08/2023, 15:29
Sentença
•04/08/2023, 13:54
Despacho
•01/08/2023, 17:25
Despacho
•24/07/2023, 17:37
Outros Documentos
•05/07/2023, 08:43
Outros Documentos
•05/07/2023, 08:43
Decisão
•15/05/2023, 15:28
Decisão
•15/05/2023, 15:28
Decisão
•02/05/2023, 15:37
Decisão
•02/05/2023, 15:37
Decisão
•12/04/2023, 16:08