Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720904-88.2024.8.07.0001.
AUTOR: CONDOMINIO 60 - ITAPOA PARQUE
REU: MANUEL MESSIAS MOTA PARAGUAI, KATHLEEN CARDOSO MOTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A citação é ato personalíssimo, razão pela qual
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) INDEFIRO o pedido de citação da corré KATHLEEN CARDOSO MOTA por meio de publicação em nome da patrona por ela constituída em outros autos. Posto isso, concedo ao autor derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, para que promova a distribuição das cartas precatórias de citação de ids. 238964807 e 238978568, comprovando, neste feito, as distribuições realizadas, sob pena de extinção da ação em relação à aludida parte. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.