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0723140-02.2023.8.07.0016

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/05/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível de Brasília
Partes do Processo
CLAUDIA SOUTO MAYOR RONDON
CPF 429.***.***-68
Autor
VIVO
Terceiro
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
NOE ALEXANDRE DE MELO
OAB/DF 14513Representa: ATIVO
DAVID COUTINHO E SOUZA
OAB/DF 36351Representa: ATIVO
JOSE ALBERTO COUTO MACIEL
OAB/DF 513Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

18/08/2023, 16:29

Processo Desarquivado

18/08/2023, 04:31

Juntada de Petição de petição

17/08/2023, 13:56

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0723140-02.2023.8.07.0016. REQUERENTE: CLAUDIA SOUTO MAYOR RONDON REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A. DECISÃO Arquivem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

11/08/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

10/08/2023, 17:11

Expedição de Certidão.

10/08/2023, 17:11

Recebidos os autos

09/08/2023, 20:56

Expedição de Outros documentos.

09/08/2023, 20:56

Determinado o arquivamento

09/08/2023, 20:56

Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES

01/08/2023, 18:41

Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 27/07/2023 23:59.

28/07/2023, 01:15

Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília

26/07/2023, 12:14

Juntada de Petição de petição

24/07/2023, 13:05

Decorrido prazo de CLAUDIA SOUTO MAYOR RONDON em 20/07/2023 23:59.

21/07/2023, 01:14

Publicado Sentença em 06/07/2023.

06/07/2023, 00:14
Documentos
Petição
17/08/2023, 13:56
Decisão
09/08/2023, 20:56
Decisão
09/08/2023, 20:56
Sentença
03/07/2023, 18:45
Sentença
03/07/2023, 18:45