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0702126-95.2023.8.07.0004
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/02/2023
Valor da Causa
R$ 17.899,91
Orgao julgador
1ª Vara Cível do Gama
Partes do Processo
BANCO J. SAFRA S.A
CNPJ 03.***.***.0001-20
BANCO J.SAFRA S.A
BANCO J. SAFRA S.A
SAFRA S.A
BANCO SAFRA
Advogados / Representantes
MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES
OAB/MG 91045•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
31/10/2023, 23:14Recebidos os autos
30/10/2023, 14:35Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
30/10/2023, 14:35Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
27/10/2023, 18:22Transitado em Julgado em 09/08/2023
27/10/2023, 18:22Juntada de certidão
18/08/2023, 16:06Publicado Sentença em 15/08/2023.
15/08/2023, 07:22Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
14/08/2023, 00:36Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Cuida-se de ação de Busca e Apreensão na qual litigam as partes epigrafadas. Antes da citação da parte ré, compareceu a parte autora nos autos para juntar termo de acordo entabulado extrajudicialmente, postulando pela homologação do ajuste. É o breve relatório. DECIDO. Inicialmente, registro que o acordo extrajudicial firmado antes de haver sido realizada a citação e sem assinatura de advogado constituído para representar o devedor no feito, não pode ser homologado, uma vez que ausente a capacid
11/08/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
09/08/2023, 15:03Recebidos os autos
09/08/2023, 15:03Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
09/08/2023, 15:03Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
09/08/2023, 09:06Expedição de Certidão.
09/08/2023, 09:06Juntada de Petição de petição
07/08/2023, 08:41Documentos
Sentença
•09/08/2023, 15:03
Sentença
•09/08/2023, 15:03
Decisão
•02/03/2023, 23:33
Decisão
•01/03/2023, 19:58
Decisão
•01/03/2023, 19:58