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0707008-70.2023.8.07.0014

Procedimento do Juizado Especial CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 12.541,01
Orgao julgador
Juizado Especial Cível do Guará
Partes do Processo
ANDERSON CAMPOS DOS SANTOS
CPF 619.***.***-72
Autor
KELLY BEATRIZ FERREIRA DE AQUINO
CPF 063.***.***-44
Reu
CRISTIANA DA SILVA RIBEIRO OLIVEIRA
CPF 461.***.***-91
Reu
Advogados / Representantes
ANDERSON VIEIRA DOS SANTOS
OAB/SP 351050Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

15/09/2023, 19:33

Transitado em Julgado em 14/09/2023

15/09/2023, 19:32

Decorrido prazo de ANDERSON CAMPOS DOS SANTOS em 14/09/2023 23:59.

15/09/2023, 03:39

Publicado Sentença em 29/08/2023.

29/08/2023, 00:34

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023

28/08/2023, 02:45

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0707008-70.2023.8.07.0014. AUTOR: ANDERSON CAMPOS DOS SANTOS REU: KELLY BEATRIZ FERREIRA DE AQUINO, CRISTIANA DA SILVA RIBEIRO OLIVEIRA SENTENÇA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Cuida-se de ação de conhecimento em que a parte requerente, intimada a emendar a petição inicial, nos termos da decisão de ID 168199408, no prazo de

28/08/2023, 00:00

Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.

24/08/2023, 19:36

Recebidos os autos

24/08/2023, 14:02

Indeferida a petição inicial

24/08/2023, 14:02

Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS

23/08/2023, 14:42

Expedição de Certidão.

23/08/2023, 14:41

Decorrido prazo de ANDERSON CAMPOS DOS SANTOS em 22/08/2023 23:59.

23/08/2023, 03:43

Publicado Decisão em 15/08/2023.

15/08/2023, 07:27

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023

14/08/2023, 00:44

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0707008-70.2023.8.07.0014. AUTOR: ANDERSON CAMPOS DOS SANTOS REU: KELLY BEATRIZ FERREIRA DE AQUINO, CRISTIANA DA SILVA RIBEIRO OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A legitimidade ativa para as ações de reparação de danos materiais decorrentes acidente de trânsito, em regra, é do proprietário do veí Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

11/08/2023, 00:00
Documentos
Sentença
24/08/2023, 14:02
Sentença
24/08/2023, 14:02
Decisão
09/08/2023, 19:02
Decisão
09/08/2023, 19:02