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0706311-70.2019.8.07.0020

Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/05/2019
Valor da Causa
R$ 27.969,75
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Águas Claras
Partes do Processo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Autor
BANCO OLE BONSUCESSO
Terceiro
BANCO SANTANDER S.A.
Terceiro
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Terceiro
BANCO SANTANDER
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023

07/09/2023, 01:11

Expedição de Certidão.

06/09/2023, 16:52

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0706311-70.2019.8.07.0020. EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. EXECUTADO: CLAUDEOMIR ROSA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão do acordo celebrado (Id. 170980080), suspendo a execução por 120 meses, nos termos do art. 922 do CPC. Publique-se. Águas Claras, DF, 5 de setembro de 2023 14: Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

06/09/2023, 00:00

Recebidos os autos

05/09/2023, 15:10

Expedição de Outros documentos.

05/09/2023, 15:10

Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença

05/09/2023, 15:10

Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO

05/09/2023, 13:48

Juntada de Petição de petição

05/09/2023, 08:36

Juntada de Petição de petição

04/09/2023, 09:18

Juntada de Petição de petição

31/08/2023, 11:16

Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento

21/08/2023, 11:10

Publicado Decisão em 16/08/2023.

16/08/2023, 00:23

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023

15/08/2023, 07:55

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0706311-70.2019.8.07.0020. EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. EXECUTADO: CLAUDEOMIR ROSA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do descumprimento do acordo noticiado (Id. 168086344 ), Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro a pesquisa de bens via SISBAJUD. Não havendo bens passíveis de constrição judicial, retornem os au

14/08/2023, 00:00

Recebidos os autos

10/08/2023, 21:58
Documentos
Decisão
05/09/2023, 15:10
Decisão
05/09/2023, 15:10
Decisão
10/08/2023, 21:58
Decisão
10/08/2023, 21:58
Despacho
14/07/2022, 14:23
Decisão
19/10/2020, 23:26
Decisão
16/10/2020, 14:48
Decisão
07/10/2020, 20:31
Decisão
07/10/2020, 20:31
Decisão
22/05/2020, 09:50
Decisão
22/05/2020, 09:50
Decisão
07/05/2020, 21:20
Decisão
24/04/2020, 18:59
Decisão
17/02/2020, 19:32
Decisão
12/02/2020, 21:04