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0713089-17.2023.8.07.0020
Cumprimento Provisório de SentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Águas Claras
Partes do Processo
RAUL VENANCIO DE LIMA
VANESSA GUIMARAES DE FREITAS LIMA
CPF 798.***.***-72
RAUL VENANCIO DE LIMA
MPDFT
MINISTERIO PUBLICO
Advogados / Representantes
VANESSA GUIMARAES DE FREITAS LIMA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
MATHEUS JONATHAN OLIVEIRA DE SOUZA
OAB/DF 53030•Representa: ATIVO
NATHALIA OLIVEIRA SOUSA
OAB/DF 36293•Representa: ATIVO
PEDRO DE MORAIS DALOSTO
OAB/DF 54411•Representa: ATIVO
LUCAS AUGUSTO DE CASTRO
OAB/DF 51772•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/09/2023, 15:57Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
27/09/2023, 14:26Recebidos os autos
27/09/2023, 14:26Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
27/09/2023, 11:16Transitado em Julgado em 26/09/2023
27/09/2023, 11:15Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 26/09/2023 23:59.
27/09/2023, 11:04Expedição de Outros documentos.
18/09/2023, 13:40Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 15/09/2023 23:59.
16/09/2023, 03:51Decorrido prazo de RAUL VENÂNCIO DE LIMA em 06/09/2023 23:59.
07/09/2023, 01:42Publicado Sentença em 16/08/2023.
16/08/2023, 00:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
16/08/2023, 00:28Juntada de Petição de manifestação do mpdft
15/08/2023, 14:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Em face do exposto, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto sem entrar no mérito. Eventuais custas finais, se houver, deverão ser pagas pela parte autora, nos termos do art. 90, caput do CPC. Inviável o pedido de isenção de custas, dado que a parte autora não é beneficiária de gratuidade de justiça e considerando que o fato gerador é a prestação de serviços jurisdicionais, presentes nesta e na decisão anterior. Sem honorários, ante a ausência de co
15/08/2023, 00:00Recebidos os autos
14/08/2023, 10:34Expedição de Outros documentos.
14/08/2023, 10:34Documentos
Sentença
•18/09/2023, 13:42
Sentença
•18/09/2023, 13:40
Sentença
•14/08/2023, 10:34
Sentença
•14/08/2023, 10:34
Decisão
•12/07/2023, 15:19
Decisão
•12/07/2023, 15:19
Documento de Comprovação
•10/07/2023, 22:36