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0724842-22.2023.8.07.0003
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 82.507,84
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Ceilândia
Partes do Processo
GABRIEL RODRIGUES MOTA
CPF 149.***.***-03
SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
CNPJ 55.***.***.0001-06
Advogados / Representantes
BRUNO MEDEIROS DURAO
OAB/RJ 152121•Representa: ATIVO
ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA
OAB/RJ 237726•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0724842-22.2023.8.07.0003. AUTOR: GABRIEL RODRIGUES MOTA REU: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. DESPACHO Cumpra-se a decisão de ID 171559970, declinando da competência em favor de uma das varas cíveis da Comarca de Cidade Ocidental/GO. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicament Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
19/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Uma das varas cíveis da Comarca de Cidade Ocidental/GO.
18/09/2023, 13:44Expedição de Certidão.
18/09/2023, 13:44Juntada de certidão
18/09/2023, 13:42Recebidos os autos
18/09/2023, 09:42Proferido despacho de mero expediente
18/09/2023, 09:42Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
18/09/2023, 07:58Juntada de Petição de petição
16/09/2023, 11:20Declarada incompetência
12/09/2023, 08:54Recebidos os autos
12/09/2023, 08:54Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
08/09/2023, 21:26Decorrido prazo de GABRIEL RODRIGUES MOTA em 06/09/2023 23:59.
07/09/2023, 01:40Publicado Decisão em 16/08/2023.
16/08/2023, 00:17Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
15/08/2023, 07:50Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0724842-22.2023.8.07.0003. AUTOR: GABRIEL RODRIGUES MOTA REU: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor, em sua petição inicial, afirma residir em Cidade Ocidental/GO e o banco réu, por sua vez, tem sede em São Paulo/SP. Em se tratando de relação de consumo, o foro compete Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
15/08/2023, 00:00Documentos
Despacho
•18/09/2023, 09:42
Despacho
•18/09/2023, 09:42
Decisão
•12/09/2023, 08:54
Decisão
•10/08/2023, 17:55
Decisão
•10/08/2023, 17:55