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0703217-81.2023.8.07.0018
Procedimento Comum CívelClassificação e/ou PreteriçãoConcurso Público / EditalDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 65.340,00
Orgao julgador
6ª Vara da Fazenda Pública do DF
Partes do Processo
GUSTAVO GALVAO DE SOUZA
CPF 049.***.***-33
INSTITUTO AOCP
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
DISTRITO FEDERAL
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Advogados / Representantes
ROGERIO DE OLIVEIRA CANTUARIA JUNIOR
OAB/DF 44693•Representa: ATIVO
FABIO RICARDO MORELLI
OAB/PR 31310•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/10/2023, 15:38Transitado em Julgado em 07/10/2023
09/10/2023, 15:38Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
07/10/2023, 03:48Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 06/09/2023 23:59.
07/09/2023, 01:42Decorrido prazo de GUSTAVO GALVAO DE SOUZA em 06/09/2023 23:59.
07/09/2023, 01:42Publicado Sentença em 16/08/2023.
16/08/2023, 00:33Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
16/08/2023, 00:33Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA III – DISPOSITIVOÀ vista do exposto, JULGO O PEDIDO IMPROCEDENTE.Resolvo o mérito da demanda com fundamento no art. 487, inc. I do CPC.CONDENO o autor ao pagamento das despesas processuais e honorários que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, conforme previsão do art. 85, § 3º, inc. I do CPC. No entanto, suspendo a exigibilidade da condenação nos termos, do art. 98, § 3º do CPC, diante da gratuidade de justiça que ora defiro ao autor.Sentença não sujeita à remessa necessária
15/08/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
14/08/2023, 13:46Julgado improcedente o pedido
10/08/2023, 23:31Recebidos os autos
10/08/2023, 23:31Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
04/08/2023, 15:53Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.394.601/0001-26 (REU) e GUSTAVO GALVAO DE SOUZA - CPF: 049.099.151-33 (AUTOR) em 03/08/2023.
04/08/2023, 15:53Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/08/2023 23:59.
04/08/2023, 01:24Decorrido prazo de GUSTAVO GALVAO DE SOUZA em 21/07/2023 23:59.
22/07/2023, 01:28Documentos
Sentença
•14/08/2023, 13:46
Sentença
•10/08/2023, 23:31
Decisão
•03/05/2023, 19:43
Decisão
•03/05/2023, 15:55
Decisão
•29/03/2023, 13:50
Decisão
•29/03/2023, 13:15