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0703217-81.2023.8.07.0018

Procedimento Comum CívelClassificação e/ou PreteriçãoConcurso Público / EditalDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 65.340,00
Orgao julgador
6ª Vara da Fazenda Pública do DF
Partes do Processo
GUSTAVO GALVAO DE SOUZA
CPF 049.***.***-33
Autor
INSTITUTO AOCP
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
Advogados / Representantes
ROGERIO DE OLIVEIRA CANTUARIA JUNIOR
OAB/DF 44693Representa: ATIVO
FABIO RICARDO MORELLI
OAB/PR 31310Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

09/10/2023, 15:38

Transitado em Julgado em 07/10/2023

09/10/2023, 15:38

Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.

07/10/2023, 03:48

Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 06/09/2023 23:59.

07/09/2023, 01:42

Decorrido prazo de GUSTAVO GALVAO DE SOUZA em 06/09/2023 23:59.

07/09/2023, 01:42

Publicado Sentença em 16/08/2023.

16/08/2023, 00:33

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023

16/08/2023, 00:33

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA III – DISPOSITIVOÀ vista do exposto, JULGO O PEDIDO IMPROCEDENTE.Resolvo o mérito da demanda com fundamento no art. 487, inc. I do CPC.CONDENO o autor ao pagamento das despesas processuais e honorários que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, conforme previsão do art. 85, § 3º, inc. I do CPC. No entanto, suspendo a exigibilidade da condenação nos termos, do art. 98, § 3º do CPC, diante da gratuidade de justiça que ora defiro ao autor.Sentença não sujeita à remessa necessária

15/08/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

14/08/2023, 13:46

Julgado improcedente o pedido

10/08/2023, 23:31

Recebidos os autos

10/08/2023, 23:31

Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA

04/08/2023, 15:53

Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.394.601/0001-26 (REU) e GUSTAVO GALVAO DE SOUZA - CPF: 049.099.151-33 (AUTOR) em 03/08/2023.

04/08/2023, 15:53

Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/08/2023 23:59.

04/08/2023, 01:24

Decorrido prazo de GUSTAVO GALVAO DE SOUZA em 21/07/2023 23:59.

22/07/2023, 01:28
Documentos
Sentença
14/08/2023, 13:46
Sentença
10/08/2023, 23:31
Decisão
03/05/2023, 19:43
Decisão
03/05/2023, 15:55
Decisão
29/03/2023, 13:50
Decisão
29/03/2023, 13:15