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0732147-28.2021.8.07.0003
Cumprimento de sentençaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 3.000,00
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/10/2023, 19:16Expedição de Certidão.
09/10/2023, 19:15Juntada de Petição de petição
28/09/2023, 09:49Publicado Decisão em 28/09/2023.
28/09/2023, 02:30Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
27/09/2023, 10:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0732147-28.2021.8.07.0003. EXEQUENTE: MARILENE FLORENCIO RODRIGUES DE SOUZA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte requerida cumpriu a obrigação de fazer determinada na Sentença de ID 125689071, parcialmente modificada pelo Acórdão de ID 1380 Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/09/2023, 00:00Recebidos os autos
25/09/2023, 17:08Expedição de Outros documentos.
25/09/2023, 17:08Determinado o arquivamento
25/09/2023, 17:08Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
22/09/2023, 15:08Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.400.888/0001-42 (EXECUTADO) em 21/09/2023.
22/09/2023, 15:08Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/09/2023 23:59.
22/09/2023, 03:55Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
16/09/2023, 02:41Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0732147-28.2021.8.07.0003. EXEQUENTE: MARILENE FLORENCIO RODRIGUES DE SOUZA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Trata-se de Ação de Conhecimento na fase de cumprimento de sentença, em que a parte requerida foi condenada a proceder a entrega da Carta de Quitação do contrato de arrendament
15/09/2023, 00:00Juntada de Petição de petição
14/09/2023, 20:14Documentos
Decisão
•25/09/2023, 17:08
Decisão
•25/09/2023, 17:08
Decisão
•13/09/2023, 18:48
Decisão
•13/09/2023, 18:48
Despacho
•30/08/2023, 17:45
Despacho
•30/08/2023, 17:45
Despacho
•17/08/2023, 18:02
Despacho
•17/08/2023, 18:02
Decisão
•03/08/2023, 14:31
Decisão
•03/08/2023, 14:31
Despacho
•31/07/2023, 14:47
Despacho
•18/07/2023, 18:32
Decisão
•10/07/2023, 18:03
Decisão
•10/07/2023, 18:03
Petição
•06/07/2023, 19:23