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0742920-07.2022.8.07.0001

Procedimento Comum CívelPagamento IndevidoAtos UnilateraisObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 7.626,95
Orgao julgador
6ª Vara Cível de Brasília
Partes do Processo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Autor
BANCO OLE BONSUCESSO
Terceiro
BANCO SANTANDER S.A.
Terceiro
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Terceiro
BANCO SANTANDER
Terceiro
Advogados / Representantes
CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI
OAB/SP 357590Representa: ATIVO
CARLOS GUILHERME BARBOSA DOS SANTOS
OAB/PB 29406Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Comarca de Montadas/PB

25/09/2023, 18:26

Expedição de Certidão.

25/09/2023, 18:26

Juntada de Petição de petição

25/09/2023, 16:19

Publicado Decisão em 08/09/2023.

08/09/2023, 00:37

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023

07/09/2023, 00:40

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0742920-07.2022.8.07.0001. AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. REU: JAELSON DOS SANTOS LIMA Decisão Interlocutória Ciente do teor da decisão ID 168634944. Tendo em vista que o réu é domiciliado na Comarca de Montadas/PB, é de rigor o reconhecimento da incompetência relativa do Juízo da Circunscrição Judiciária de B PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Pagamento Indevido (7714) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

06/09/2023, 00:00

Recebidos os autos

05/09/2023, 16:19

Expedição de Outros documentos.

05/09/2023, 16:19

Declarada incompetência

05/09/2023, 16:19

Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA

24/08/2023, 07:43

Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência

23/08/2023, 23:03

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023

18/08/2023, 10:29

Publicado Decisão em 18/08/2023.

18/08/2023, 10:29

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0742920-07.2022.8.07.0001. AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. REU: JAELSON DOS SANTOS LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observo o equívoco na distribuição do feito para este juízo considerando que o réu declarou que é domiciliado na cidade de Montadas/PB, conforme procuração Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

17/08/2023, 00:00

Recebidos os autos

16/08/2023, 11:24
Documentos
Decisão
05/09/2023, 16:19
Decisão
05/09/2023, 16:19
Decisão
16/08/2023, 11:23
Decisão
16/08/2023, 11:23
Decisão
07/07/2023, 15:16
Decisão
07/07/2023, 15:16
Despacho
30/05/2023, 13:24
Despacho
30/05/2023, 13:24
Despacho
15/05/2023, 18:31
Despacho
15/05/2023, 18:31
Despacho
29/03/2023, 13:11
Despacho
29/03/2023, 13:11
Decisão
13/11/2022, 23:42
Decisão
13/11/2022, 23:42