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0732710-46.2022.8.07.0016

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/07/2022
Valor da Causa
R$ 2.411,55
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

02/10/2023, 16:54

Expedição de Certidão.

02/10/2023, 16:53

Transitado em Julgado em 28/09/2023

02/10/2023, 16:52

Publicado Sentença em 02/10/2023.

02/10/2023, 02:40

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023

01/10/2023, 02:48

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Por todo o exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995. Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ). Sentença registrada eletronicamente e transitada em julgado nesta data. Publique-se. Intimem-se as partes. Oportunament

29/09/2023, 00:00

Recebidos os autos

28/09/2023, 13:11

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

28/09/2023, 13:11

Expedição de Outros documentos.

28/09/2023, 13:11

Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA

01/09/2023, 13:48

Juntada de certidão

01/09/2023, 13:47

Juntada de certidão

31/08/2023, 15:13

Juntada de alvará de levantamento

31/08/2023, 15:13

Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 25/08/2023 23:59.

26/08/2023, 03:56

Juntada de Petição de petição

25/08/2023, 17:36
Documentos
Sentença
28/09/2023, 13:11
Sentença
28/09/2023, 13:11
Decisão
14/08/2023, 17:12
Decisão
20/07/2023, 13:09
Decisão
10/07/2023, 15:26
Decisão
12/04/2023, 14:20
Decisão
28/03/2023, 14:36
Sentença
12/01/2023, 17:48
Decisão
04/07/2022, 18:04
Decisão
28/06/2022, 22:01
Despacho
21/06/2022, 17:46
Decisão
14/06/2022, 15:06