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0706284-27.2022.8.07.0006

Procedimento Comum CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/05/2022
Valor da Causa
R$ 110.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Sobradinho
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/04/2024, 18:47

Processo Desarquivado

18/04/2024, 04:04

Juntada de Petição de renúncia de mandato

17/04/2024, 12:08

Juntada de Petição de renúncia de mandato

17/04/2024, 12:06

Arquivado Definitivamente

12/04/2024, 17:15

Expedição de Certidão.

12/04/2024, 17:14

Decorrido prazo de MR PISOTEK PISOS E PAPEL DE PAREDE LTDA - EPP em 03/04/2024 23:59.

04/04/2024, 04:04

Publicado Certidão em 22/03/2024.

22/03/2024, 09:46

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024

21/03/2024, 02:54

Juntada de Petição de petição

20/03/2024, 18:37

Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública

20/03/2024, 13:41

Expedição de Outros documentos.

19/03/2024, 15:36

Expedição de Certidão.

19/03/2024, 15:36

Recebidos os autos

17/02/2024, 09:15

Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - direito processual civil. ação autônoma de nulidade de arrematação. art. 903, §4º, cpc. bem indivisível. meeira. garantia de 50% do valor de avaliação. art. 843, §2º do cpc. 1. De forma a resguardar a segurança jurídica e a estabilidade da arrematação, a norma do artigo 903 do Código de Processo Civil prevê que, passados dez dias do aperfeiçoamento da arrematação, eventual invalidação somente poderá ser apreciada em processo autônomo, na forma do disposto ao caput, §2º e §4º, todos do referido artigo. 2. A norma disposta no artigo 843, §2º, do Código de Processo Civil visa resguardar ao coproprietário de bens indivisíveis sua parcela de direitos, calculada sobre o valor de avaliação do bem, quando da arrematação. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3. Garantida a legitimidade da arrematação, eventual insatisfação do coproprietário em relação a distribuição e afetação dos valores resultantes da alienação não justificam a ação autônoma prevista no artigo 903, §4º, do Código de Processo Civil. 4. Apelo conhecido e desprovido.

30/11/2023, 00:00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública
29/11/2023, 12:07
Acórdão
25/11/2023, 01:14
Decisão
12/07/2023, 09:42
Sentença
22/06/2023, 12:25
Sentença
21/06/2023, 13:41
Despacho
14/06/2023, 09:14
Despacho
28/04/2023, 10:02
Despacho
28/04/2023, 10:02
Decisão
07/03/2023, 10:53
Decisão
07/03/2023, 10:53
Decisão
28/02/2023, 18:29
Decisão
28/02/2023, 18:29
Decisão
24/06/2022, 17:54
Decisão
25/05/2022, 18:20
Decisão
25/05/2022, 18:20