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0713342-05.2023.8.07.0020

Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 1.126,33
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
Partes do Processo
LUCI CORREIA PEREIRA RAMOS
CPF 787.***.***-72
Autor
LIDER CLEAN
Terceiro
LIDER CLEAN
Reu
ATLANTIDA DECORACOES LTDA - EPP
CNPJ 02.***.***.0001-50
Reu
Advogados / Representantes
LUCI CORREIA PEREIRA RAMOS
OAB/DF 39835Representa: ATIVO
JOHNATAN MALDONADO GARCIA PIMENTEL
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0713342-05.2023.8.07.0020. AUTOR: LUCI CORREIA PEREIRA RAMOS REU: LIDER CLEAN, ATLANTIDA DECORACOES LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: JOHNATAN MALDONADO GARCIA PIMENTEL SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95). Homologo o acordo entabulado pelas partes para que surta Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

28/08/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

25/08/2023, 13:08

Expedição de Certidão.

25/08/2023, 13:07

Transitado em Julgado em 24/08/2023

25/08/2023, 13:07

Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.

25/08/2023, 13:06

Decorrido prazo de LUCI CORREIA PEREIRA RAMOS em 24/08/2023 23:59.

25/08/2023, 08:25

Recebidos os autos

24/08/2023, 21:38

Homologada a Transação

24/08/2023, 21:38

Publicado Intimação em 24/08/2023.

24/08/2023, 08:57

Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA

24/08/2023, 01:07

Juntada de Petição de certidão de juntada

23/08/2023, 14:01

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023

23/08/2023, 02:55

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0713342-05.2023.8.07.0020. AUTOR: LUCI CORREIA PEREIRA RAMOS REU: LIDER CLEAN, ATLANTIDA DECORACOES LTDA - EPP DECISÃO A autora peticiona informando que aceita o acordo proposto pela primeira requerida (Lider Clean), desde que o pagamento seja efetuado em 05 (cinco) dias. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Intime-se

23/08/2023, 00:00

Recebidos os autos

21/08/2023, 18:32

Outras decisões

21/08/2023, 18:32
Documentos
Sentença
25/08/2023, 12:15
Sentença
24/08/2023, 21:38
Sentença
24/08/2023, 21:38
Decisão
21/08/2023, 18:32
Decisão
21/08/2023, 18:32
Decisão
14/07/2023, 14:58