Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0700161-70.2023.8.07.0008

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaBusca e ApreensãoObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/01/2023
Valor da Causa
R$ 13.518,38
Orgao julgador
Vara Cível do Paranoá
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

02/01/2024, 17:25

Expedição de Certidão.

02/01/2024, 17:23

Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.

19/12/2023, 19:41

Recebidos os autos

19/12/2023, 19:41

Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria

18/12/2023, 09:42

Recebidos os autos

15/12/2023, 19:51

Proferido despacho de mero expediente

15/12/2023, 19:51

Expedição de Outros documentos.

15/12/2023, 19:51

Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA

14/12/2023, 08:37

Recebidos os autos

13/12/2023, 11:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Ementa - BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BEM NÃO LOCALIZADO. ENDEREÇO. CONVERSÃO. EXECUÇÃO. DECRETO-LEI 911/69. I – Frustradas as tentativas para localização do veículo, incumbe ao autor diligenciar para obter endereço apto ao cumprimento das medidas de busca e apreensão e posterior citação, ou requerer a conversão da ação em execução, art. 4º do Decreto-Lei 911/69, a fim de propiciar o efetivo prosseguimento da lide. II – A inércia do autor em optar por uma das faculdades legais, autoriza a extinção da busca e apreensão, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, art. 485, inc. IV, do CPC. Mantida a r. sentença. III – Apelação desprovida.

21/11/2023, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau

08/09/2023, 17:17

Expedição de Certidão.

08/09/2023, 17:16

Recebidos os autos

04/09/2023, 20:09

Expedição de Outros documentos.

04/09/2023, 20:09
Documentos
Despacho
15/12/2023, 19:51
Despacho
15/12/2023, 19:51
Acórdão
09/11/2023, 20:22
Despacho
04/09/2023, 20:09
Despacho
04/09/2023, 20:09
Sentença
28/08/2023, 11:01
Sentença
25/08/2023, 21:34
Sentença
25/08/2023, 21:34
Sentença
17/08/2023, 15:09
Sentença
16/08/2023, 19:21
Sentença
16/08/2023, 19:21
Despacho
30/06/2023, 18:02
Despacho
30/06/2023, 18:02
Decisão
28/06/2023, 20:35
Decisão
28/06/2023, 20:35