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0018639-20.2016.8.07.0007
InventárioInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/09/2019
Valor da Causa
R$ 100.000,00
Orgao julgador
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
Partes do Processo
CARLOS VINICIUS DE MORAIS ALECRIM
CPF 083.***.***-55
JOAO VITOR DE MORAIS ALECRIM
CPF 083.***.***-43
MARIA AMANDA DE MORAIS ALECRIM
CPF 083.***.***-03
IVONETE PIRES DE MORAIS ALECRIM
CPF 659.***.***-68
CARLOS VINICIUS DE MORAIS ALECRIM
Advogados / Representantes
IVONETE PIRES DE MORAIS ALECRIM
OAB nao informada•Representa: ATIVO
PEDRO STEPHANE LIMA
OAB/GO 45467•Representa: ATIVO
HERBERT ALENCAR CUNHA
OAB/DF 30026•Representa: ATIVO
ERIC AUGUSTO GOMES CIRQUEIRA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
RAFAEL EUGENIO LOPES
OAB/DF 56653•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/09/2023, 15:41Juntada de certidão
21/09/2023, 15:39Decorrido prazo de IVONETE PIRES DE MORAIS ALECRIM em 19/09/2023 23:59.
20/09/2023, 10:48Publicado Decisão em 30/08/2023.
30/08/2023, 00:21Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
29/08/2023, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Uma vez que inviável o desbloqueio determinado na decisão de ID 168901125 por intermédio do sistema SISBAJUD, conforme consignado na certidão de ID 169093099, ATRIBUO à referida decisão FORÇA DE OFÍCIO e DETERMINO à própria inventariante que proceda ao seu protocolo perante à instituição financeira gestora dos fundos de investimento titularizados pelo autor da herança. Assim, INTIME-SE a inventariante para que comprove o levantamento dos bloqueios judiciais oriundos deste Juízo e incidentes sobr
29/08/2023, 00:00Recebidos os autos
25/08/2023, 18:02Outras decisões
25/08/2023, 18:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
22/08/2023, 02:53Publicado Intimação em 22/08/2023.
22/08/2023, 02:53Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO DEFIRO o pedido formulado pela inventariante na petição de ID 168796679. PROCEDA-SE ao levantamento dos bloqueios judiciais oriundos deste Juízo e incidentes sobre os certificados 10337428, 10386053, 10446686 e 10393587, vinculados à conta 1564-4, da agência 00606-8, do Banco Bradesco, em nome do autor da herança, conforme comprovantes de ID 141488523 e 168796681, preferencialmente, por intermédio do sistema SISBAJUD. Cumprida a determinação, RETORNEM os autos ao arquivo.
21/08/2023, 00:00Juntada de Petição de manifestação do mpdft
18/08/2023, 16:41Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
18/08/2023, 14:09Juntada de certidão
18/08/2023, 14:00Recebidos os autos
18/08/2023, 09:48Documentos
Decisão
•25/08/2023, 18:02
Decisão
•25/08/2023, 18:02
Manifestação do MPDFT
•18/08/2023, 16:41
Decisão
•18/08/2023, 09:48
Decisão
•18/08/2023, 09:47
Decisão
•05/07/2023, 15:35
Decisão
•05/07/2023, 15:35
Decisão
•14/12/2022, 09:40
Decisão
•14/12/2022, 09:40
Decisão
•30/09/2022, 08:39
Decisão
•30/09/2022, 08:39
Decisão
•28/07/2022, 17:33
Decisão
•28/07/2022, 17:33
Decisão
•27/05/2022, 16:02
Decisão
•27/05/2022, 16:02