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0018639-20.2016.8.07.0007

InventárioInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/09/2019
Valor da Causa
R$ 100.000,00
Orgao julgador
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
Partes do Processo
CARLOS VINICIUS DE MORAIS ALECRIM
CPF 083.***.***-55
Autor
JOAO VITOR DE MORAIS ALECRIM
CPF 083.***.***-43
Autor
MARIA AMANDA DE MORAIS ALECRIM
CPF 083.***.***-03
Autor
IVONETE PIRES DE MORAIS ALECRIM
CPF 659.***.***-68
Autor
CARLOS VINICIUS DE MORAIS ALECRIM
Terceiro
Advogados / Representantes
IVONETE PIRES DE MORAIS ALECRIM
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
PEDRO STEPHANE LIMA
OAB/GO 45467Representa: ATIVO
HERBERT ALENCAR CUNHA
OAB/DF 30026Representa: ATIVO
ERIC AUGUSTO GOMES CIRQUEIRA
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
RAFAEL EUGENIO LOPES
OAB/DF 56653Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

21/09/2023, 15:41

Juntada de certidão

21/09/2023, 15:39

Decorrido prazo de IVONETE PIRES DE MORAIS ALECRIM em 19/09/2023 23:59.

20/09/2023, 10:48

Publicado Decisão em 30/08/2023.

30/08/2023, 00:21

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023

29/08/2023, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Uma vez que inviável o desbloqueio determinado na decisão de ID 168901125 por intermédio do sistema SISBAJUD, conforme consignado na certidão de ID 169093099, ATRIBUO à referida decisão FORÇA DE OFÍCIO e DETERMINO à própria inventariante que proceda ao seu protocolo perante à instituição financeira gestora dos fundos de investimento titularizados pelo autor da herança. Assim, INTIME-SE a inventariante para que comprove o levantamento dos bloqueios judiciais oriundos deste Juízo e incidentes sobr

29/08/2023, 00:00

Recebidos os autos

25/08/2023, 18:02

Outras decisões

25/08/2023, 18:02

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023

22/08/2023, 02:53

Publicado Intimação em 22/08/2023.

22/08/2023, 02:53

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO DEFIRO o pedido formulado pela inventariante na petição de ID 168796679. PROCEDA-SE ao levantamento dos bloqueios judiciais oriundos deste Juízo e incidentes sobre os certificados 10337428, 10386053, 10446686 e 10393587, vinculados à conta 1564-4, da agência 00606-8, do Banco Bradesco, em nome do autor da herança, conforme comprovantes de ID 141488523 e 168796681, preferencialmente, por intermédio do sistema SISBAJUD. Cumprida a determinação, RETORNEM os autos ao arquivo.

21/08/2023, 00:00

Juntada de Petição de manifestação do mpdft

18/08/2023, 16:41

Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS

18/08/2023, 14:09

Juntada de certidão

18/08/2023, 14:00

Recebidos os autos

18/08/2023, 09:48
Documentos
Decisão
25/08/2023, 18:02
Decisão
25/08/2023, 18:02
Manifestação do MPDFT
18/08/2023, 16:41
Decisão
18/08/2023, 09:48
Decisão
18/08/2023, 09:47
Decisão
05/07/2023, 15:35
Decisão
05/07/2023, 15:35
Decisão
14/12/2022, 09:40
Decisão
14/12/2022, 09:40
Decisão
30/09/2022, 08:39
Decisão
30/09/2022, 08:39
Decisão
28/07/2022, 17:33
Decisão
28/07/2022, 17:33
Decisão
27/05/2022, 16:02
Decisão
27/05/2022, 16:02