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0715798-25.2023.8.07.0020

Cumprimento de sentençaPenhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 10.670,11
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

27/02/2025, 14:57

Transitado em Julgado em 24/02/2025

26/02/2025, 15:41

Decorrido prazo de FELIPE CAMPOS PEIXOTO em 24/02/2025 23:59.

25/02/2025, 02:40

Decorrido prazo de GABRIELA ANTUNES DE ARAUJO CAMPOS em 24/02/2025 23:59.

25/02/2025, 02:40

Decorrido prazo de RODRIGO ANTUNES DE ARAUJO em 24/02/2025 23:59.

25/02/2025, 02:40

Publicado Sentença em 10/02/2025.

11/02/2025, 02:28

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025

07/02/2025, 02:23

Recebidos os autos

05/02/2025, 20:13

Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis

05/02/2025, 20:13

Decorrido prazo de FELIPE CAMPOS PEIXOTO em 28/01/2025 23:59.

29/01/2025, 03:34

Decorrido prazo de GABRIELA ANTUNES DE ARAUJO CAMPOS em 28/01/2025 23:59.

29/01/2025, 03:34

Decorrido prazo de RODRIGO ANTUNES DE ARAUJO em 28/01/2025 23:59.

29/01/2025, 03:34

Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA

27/01/2025, 08:19

Juntada de Petição de petição

26/01/2025, 12:13

Publicado Certidão em 21/01/2025.

22/01/2025, 18:45
Documentos
Sentença
05/02/2025, 20:13
Sentença
05/02/2025, 20:13
Decisão
14/01/2025, 18:18
Decisão
14/01/2025, 18:18
Decisão
14/10/2024, 18:31
Decisão
14/10/2024, 18:31
Decisão
03/10/2024, 18:53
Decisão
03/10/2024, 18:53
Decisão
13/09/2024, 19:54
Decisão
13/09/2024, 19:54
Decisão
01/07/2024, 18:19
Decisão
01/07/2024, 18:19
Decisão
21/06/2024, 12:42
Decisão
12/06/2024, 14:09
Decisão
12/06/2024, 14:09