Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0718564-84.2023.8.07.0009.
AUTOR: RESIDENCIAL SAN MATHEUS
REU: SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, c/c o § 2º do art. 1.023 do CPC, fica a parte embargada RESIDENCIAL SAN MATHEUS intimada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sobre os embargos de declaração opostos (tempestivamente) no ID 266298673 em 23/02/2026, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da sentença embargada (ID 264185540). BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2026 14:21:24. LUCIANO DIAS LIMA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Despesas Condominiais (10467)