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0703464-41.2018.8.07.0017
Arrolamento SumárioInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/09/2018
Valor da Causa
R$ 100.000,00
Orgao julgador
Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/02/2024, 13:37Transitado em Julgado em 22/01/2024
21/02/2024, 13:36Decorrido prazo de MARIA NILZA DE OLIVEIRA em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 04:05Publicado Certidão em 30/01/2024.
30/01/2024, 03:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
29/01/2024, 03:10Juntada de Petição de petição
26/01/2024, 13:17Expedição de Outros documentos.
25/01/2024, 17:23Expedição de Certidão.
25/01/2024, 17:23Recebidos os autos
23/01/2024, 14:12Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Ementa - APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SUCESSÕES. ARROLAMENTO SUMÁRIO. HERDEIRO ÚNICO. ADJUDICAÇÃO DE BEM IMÓVEL. ACORDO CELEBRADO ENTRE O HERDEIRO E TERCEIROS NO JUÍZO CÍVEL. QUESTÕES IMPERTINENTES AO PROCESSO SUCESSÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Apelação interposta contra a sentença que, em arrolamento sumário, adjudicou imóvel ao único herdeiro, ressalvando eventuais direitos de terceiro e da Fazenda Pública. 2. O arrolamento sumário, procedimento simplificado, está previsto nos arts. 659 e seguintes do CPC e tem cabimento quando as partes forem capazes e estiverem de acordo com a partilha. Tal regra também se aplica ao pedido de adjudicação, quando houver herdeiro único, conforme o § 1º do art. 659 do diploma processual civil. 3. Com base no art. 612 do CPC, a via do inventário, ainda que processado na forma de arrolamento sumário, não é, em regra, a adequada para discutir direito de terceiros sobre o imóvel objeto da partilha ou da adjudicação. 4. O acordo a respeito do imóvel celebrado entre o apelado e terceiros na Vara Cível não se coaduna com questões pertinentes ao processo de sucessão hereditária. Por essa razão, como exposto na sentença recorrida, o Juízo de Sucessões não tem competência para determinar o cumprimento de acordo homologado no Juízo Cível, o qual não se refere especificamente a direitos sucessórios. 5. Recurso conhecido e desprovido.
27/11/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
26/09/2023, 13:55Juntada de Petição de contrarrazões
26/09/2023, 13:48Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2023 23:59.
22/09/2023, 03:40Expedição de Outros documentos.
18/09/2023, 14:58Expedição de Certidão.
18/09/2023, 14:58Documentos
Manifestação da Defensoria Pública
•27/11/2023, 15:39
Acórdão
•23/11/2023, 19:47
Sentença
•28/08/2023, 06:52
Sentença
•21/08/2023, 09:54
Sentença
•21/08/2023, 09:54
Despacho
•01/06/2023, 19:41
Despacho
•22/03/2023, 09:40
Despacho
•22/03/2023, 09:40
Decisão
•09/02/2023, 10:37
Decisão
•09/02/2023, 10:37
Despacho
•04/11/2022, 20:19
Despacho
•04/11/2022, 20:19
Decisão
•24/10/2022, 19:31
Decisão
•07/06/2022, 23:59
Decisão
•07/06/2022, 23:59