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0704714-78.2023.8.07.0003
Cumprimento de sentençaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/02/2023
Valor da Causa
R$ 2.838,90
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
Partes do Processo
CARLOS HENRIQUE PEREIRA DA COSTA
CPF 561.***.***-87
OI BRASIL TELECOM S.A
OI S/A
BRASIL TELECOM S.A
OI SA
Advogados / Representantes
CASSIO ROBERTO HILARIO DA SILVA
OAB/DF 39333•Representa: ATIVO
LUCIVALTER EXPEDITO SILVA
OAB/MG 91079•Representa: ATIVO
ISRAEL MARCOS DE SOUSA SANTANA
OAB/DF 46411•Representa: ATIVO
FABIO HENRIQUE GARCIA DE SOUZA
OAB/DF 17081•Representa: PASSIVO
LEONARDO MACHADO LACERDA
OAB/DF 24643•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Desentranhado o documento
01/10/2025, 14:46Publicado Decisão em 26/09/2025.
26/09/2025, 13:51Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
26/09/2025, 13:51Recebidos os autos
23/09/2025, 18:50Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
23/09/2025, 18:50Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
22/09/2025, 08:45Juntada de Petição de petição
19/09/2025, 19:01Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
18/09/2025, 14:15Recebidos os autos
31/01/2024, 18:22Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
31/01/2024, 18:22Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
31/01/2024, 16:02Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
31/01/2024, 16:01Publicado Decisão em 24/08/2023.
24/08/2023, 09:15Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
24/08/2023, 09:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0704714-78.2023.8.07.0003. REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE PEREIRA DA COSTA DECISÃO Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Cuida-se de ação de conhecimento, em que a parte autora requereu, na petição de ID 169060128, a deflagração da fase de cumprimento de sentença, submetida ao procedimento da Lei nº 9.099/95, em que a demanda
23/08/2023, 00:00Documentos
Decisão
•23/09/2025, 18:50
Decisão
•23/09/2025, 18:50
Decisão
•31/01/2024, 18:22
Decisão
•22/08/2023, 19:12
Decisão
•22/08/2023, 15:56
Decisão
•22/08/2023, 15:56
Petição
•18/08/2023, 10:47
Sentença
•14/06/2023, 19:11
Sentença
•14/06/2023, 19:11
Despacho
•10/05/2023, 19:40
Despacho
•10/05/2023, 19:40
Despacho
•23/02/2023, 17:20
Despacho
•23/02/2023, 14:30