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0705192-65.2023.8.07.0010
Procedimento Comum CívelAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 31.970,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/12/2023, 15:56Transitado em Julgado em 01/12/2023
12/12/2023, 15:55Expedição de Certidão.
12/12/2023, 15:54Juntada de Petição de petição
11/12/2023, 09:56Publicado Sentença em 06/12/2023.
06/12/2023, 07:59Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
05/12/2023, 03:17Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0705192-65.2023.8.07.0010. AUTOR: JESSICA GOMES LISBOA REU: BANCO PAN S.A SENTENÇA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por JESSICA GOMES LISBOA em desfavor de BANCO PAN S.A. No ID 179394598 as partes noticiam a realização de acordo e postulam pela homologação. É o breve relatório. Decido. O acordo celebrado pelas partes refere-se a direitos disponíveis e as partes são legítimas e capazes. O termo de transação encontra-se devidamente assinado pelos patronos das partes, com poderes expressos para transigir, consoante instrumentos de procuração de ID 179394599 (autor) e 164437396 (réu). Ante o exposto, com fundamento nos art. 842 do Código Civil e 487, inciso III, b, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado, cujos termos passam a compor a presente sentença e declaro extinto o processo com resolução de mérito. Sem custas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC. As partes não deliberaram sobre honorários advocatícios no termo de transação, assim, nos termos do art. 90, §2º, do CPC, cada parte arcará com os honorários de seu patrono. Diante da ausência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data. Publique-se. Intimem-se. (Datada e assinada eletronicamente)
05/12/2023, 00:00Recebidos os autos
01/12/2023, 19:00Expedição de Outros documentos.
01/12/2023, 19:00Homologada a Transação
01/12/2023, 19:00Juntada de Petição de petição
24/11/2023, 18:30Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
08/09/2023, 15:49Expedição de Certidão.
08/09/2023, 15:49Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/09/2023 23:59.
06/09/2023, 01:41Juntada de Petição de petição
04/09/2023, 15:01Documentos
Sentença
•01/12/2023, 19:00
Sentença
•01/12/2023, 19:00
Decisão
•10/07/2023, 17:19
Decisão
•10/07/2023, 17:19
Decisão
•12/06/2023, 18:24
Decisão
•12/06/2023, 18:24