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0708946-94.2023.8.07.0016
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaRequisição de Pequeno Valor - RPVLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 331,50
Orgao julgador
4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/02/2024, 19:34Juntada de certidão
15/02/2024, 18:19Juntada de certidão
15/02/2024, 18:19Juntada de alvará de levantamento
15/02/2024, 18:19Juntada de alvará de levantamento
15/02/2024, 18:19Publicado Sentença em 25/01/2024.
25/01/2024, 02:47Transitado em Julgado em 22/01/2024
24/01/2024, 15:31Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
24/01/2024, 03:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0708946-94.2023.8.07.0016. EXEQUENTE: EDILMA DE FREITAS FERREIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora. Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do credor, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC. Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e à sociedade de advogados, observados os termos do requerimento sob o id. 184108506. Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes. Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Intimem-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
24/01/2024, 00:00Recebidos os autos
22/01/2024, 20:15Expedição de Outros documentos.
22/01/2024, 20:15Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
22/01/2024, 20:15Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
19/01/2024, 16:34Juntada de Petição de petição
19/01/2024, 14:51Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
18/01/2024, 03:27Documentos
Sentença
•22/01/2024, 20:15
Sentença
•22/01/2024, 20:15
Sentença
•30/05/2023, 18:05
Sentença
•30/05/2023, 18:05
Decisão
•01/03/2023, 17:56
Decisão
•01/03/2023, 17:56