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0709543-63.2023.8.07.0016
Procedimento do Juizado Especial CívelIrregularidade no atendimentoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/02/2023
Valor da Causa
R$ 25.120,44
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível de Brasília
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/02/2024, 22:56Expedição de Certidão.
20/02/2024, 22:55Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
01/02/2024, 11:48Juntada de certidão
01/02/2024, 11:47Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
30/01/2024, 19:30Juntada de certidão
30/01/2024, 19:30Recebidos os autos
24/01/2024, 16:55Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0709543-63.2023.8.07.0016. RECORRENTE: INGRID DOS SANTOS RECORRIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A DECISÃO Diante do atestado médico apresentado, reconsidero a decisão precedente, a qual indeferiu os benefícios da justiça gratuita para a recorrente. No entanto, a documentação acostada aos Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR2 Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Número do Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
12/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0709543-63.2023.8.07.0016. RECORRENTE: INGRID DOS SANTOS RECORRIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A DECISÃO Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR2 Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Número do Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Indefiro o pedido de concessão de gratuidade de justiça, uma vez que a recorrente não comprovou sua condição de hipossuficiência. Portanto, concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) ho
10/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0709543-63.2023.8.07.0016. RECORRENTE: INGRID DOS SANTOS RECORRIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A DESPACHO A Turma Recursal é o juiz natural dos recursos interpostos contra as decisões nos juizados especiais, e não está vinculada à análise dos pressupostos de admissibilidade efetuada pel Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR2 Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Número do Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
04/10/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
29/09/2023, 20:11Juntada de certidão
29/09/2023, 20:10Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 21/09/2023 23:59.
22/09/2023, 03:45Juntada de Petição de petição
21/09/2023, 15:17Expedição de Outros documentos.
06/09/2023, 14:35Documentos
Acórdão
•24/11/2023, 17:28
Decisão
•11/10/2023, 15:38
Decisão
•06/10/2023, 16:59
Despacho
•02/10/2023, 17:02
Sentença
•15/08/2023, 16:54
Sentença
•15/08/2023, 16:54
Decisão
•12/07/2023, 14:06
Decisão
•12/07/2023, 14:06
Decisão
•20/06/2023, 17:01
Decisão
•20/06/2023, 17:01
Despacho
•25/05/2023, 12:27
Despacho
•25/05/2023, 12:27
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito
•17/02/2023, 19:41