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0750899-72.2022.8.07.0016
Cumprimento de sentençaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/09/2022
Valor da Causa
R$ 281,50
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível de Brasília
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/10/2023, 16:17Processo Desarquivado
18/10/2023, 15:18Arquivado Definitivamente
11/10/2023, 16:53Juntada de certidão
11/10/2023, 16:52Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
10/10/2023, 17:17Juntada de certidão
10/10/2023, 17:16Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
10/10/2023, 15:03Juntada de certidão
10/10/2023, 15:02Transitado em Julgado em 05/10/2023
10/10/2023, 15:02Decorrido prazo de MARIA LUISA RECH ANDRE em 04/10/2023 23:59.
05/10/2023, 10:12Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 02/10/2023 23:59.
03/10/2023, 04:00Publicado Sentença em 20/09/2023.
20/09/2023, 09:50Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
19/09/2023, 03:07Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação.
19/09/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
16/09/2023, 08:27Documentos
Sentença
•16/09/2023, 08:27
Sentença
•14/09/2023, 13:56
Decisão
•22/08/2023, 14:30
Decisão
•25/07/2023, 17:41
Decisão
•25/07/2023, 17:41
Decisão
•12/07/2023, 16:16
Decisão
•05/07/2023, 19:01
Sentença
•10/03/2023, 14:40
Sentença
•10/03/2023, 14:40
Decisão
•09/01/2023, 14:45
Decisão
•09/01/2023, 14:42