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0704097-02.2015.8.07.0003

Cumprimento de sentençaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/11/2015
Valor da Causa
R$ 11.088,90
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
Partes do Processo
ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO
CPF 039.***.***-01
Autor
ESTANCIA TERMA SOLAR NOVO HORIZONTE HOTEL CLUBE
Terceiro
EDSON LUIZ DE OLIVEIRA
Terceiro
DINAMICA ASSESSORIA DE COBRANCA
Terceiro
ESTANCIA TERMA SOLAR NOVO HORIZONTE HOTEL CLUBE
CNPJ 02.***.***.0001-06
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

11/09/2023, 13:11

Expedição de Certidão.

11/09/2023, 13:11

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023

11/09/2023, 00:43

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0704097-02.2015.8.07.0003. EXEQUENTE: ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO EXECUTADO: ESTANCIA TERMA SOLAR NOVO HORIZONTE HOTEL CLUBE, EDSON LUIZ DE OLIVEIRA DESPACHO Dê-se baixa e arquivem-se os autos, nos termos da decisão de ID 169572924. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

11/09/2023, 00:00

Recebidos os autos

06/09/2023, 18:29

Proferido despacho de mero expediente

06/09/2023, 18:29

Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN

05/09/2023, 18:51

Decorrido prazo de ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO - CPF: 039.450.433-01 (EXEQUENTE) em 04/09/2023.

05/09/2023, 18:50

Decorrido prazo de ESTANCIA TERMA SOLAR NOVO HORIZONTE HOTEL CLUBE em 04/09/2023 23:59.

05/09/2023, 01:52

Decorrido prazo de EDSON LUIZ DE OLIVEIRA em 04/09/2023 23:59.

05/09/2023, 01:52

Juntada de Petição de petição

28/08/2023, 14:21

Publicado Decisão em 28/08/2023.

28/08/2023, 02:34

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023

25/08/2023, 02:58

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0704097-02.2015.8.07.0003. EXEQUENTE: ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO EXECUTADO: ESTANCIA TERMA SOLAR NOVO HORIZONTE HOTEL CLUBE, EDSON LUIZ DE OLIVEIRA DECISÃO Diante do acordo celebrado pelas partes, nos moldes da petição de ID 169470436, o arquivamento do feito é medida que se impõe. Frisa-se que caberá Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

25/08/2023, 00:00

Expedição de Certidão.

24/08/2023, 16:08
Documentos
Despacho
06/09/2023, 18:29
Despacho
06/09/2023, 18:29
Decisão
23/08/2023, 19:08
Decisão
23/08/2023, 19:08
Decisão
28/06/2023, 18:41
Decisão
28/06/2023, 18:41
Decisão
07/06/2023, 17:43
Decisão
07/06/2023, 17:43
Despacho
22/05/2023, 17:25
Despacho
22/05/2023, 17:25
Decisão
14/02/2020, 18:19
Decisão
14/02/2020, 18:19
Decisão
29/01/2020, 18:52
Outros Documentos
28/01/2020, 20:30
Decisão
19/09/2019, 13:58