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0704277-29.2017.8.07.0009
Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/09/2017
Valor da Causa
R$ 16.175,57
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
Partes do Processo
W A SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - ME
CNPJ 04.***.***.0001-51
COLEGIO CVAN
MARIA JOSE DE LIMA COSTA
CPF 882.***.***-49
Advogados / Representantes
MARIA EXMAR BARROS E SILVA
OAB/DF 37621•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/09/2023, 12:19Transitado em Julgado em 25/09/2023
26/09/2023, 12:18Decorrido prazo de W A SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - ME em 25/09/2023 23:59.
26/09/2023, 03:54Publicado Intimação em 11/09/2023.
11/09/2023, 00:36Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
09/09/2023, 00:51Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0704277-29.2017.8.07.0009. EXEQUENTE: W A SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ANGELA MARIA RAPOSO DE MELO EXECUTADO: MARIA JOSE DE LIMA COSTA SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. A prescrição intercorrente, em se tratand Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
07/09/2023, 00:00Declarada decadência ou prescrição
05/09/2023, 15:36Recebidos os autos
05/09/2023, 15:36Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
05/09/2023, 10:05Juntada de certidão
05/09/2023, 10:05Decorrido prazo de W A SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - ME em 04/09/2023 23:59.
05/09/2023, 01:53Publicado Despacho em 28/08/2023.
28/08/2023, 02:47Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
26/08/2023, 02:54Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0704277-29.2017.8.07.0009. EXEQUENTE: W A SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ANGELA MARIA RAPOSO DE MELO EXECUTADO: MARIA JOSE DE LIMA COSTA DESPACHO Decorrido o prazo de suspensão processual de 1 ano, previsto no art. 921, § 1º, do CPC/2015, sem que o exequente Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
25/08/2023, 00:00Proferido despacho de mero expediente
23/08/2023, 16:03Documentos
Sentença
•05/09/2023, 15:36
Despacho
•24/08/2023, 15:28
Despacho
•23/08/2023, 16:03
Sentença
•07/11/2018, 15:15
Decisão
•03/09/2018, 15:28
Sentença
•28/05/2018, 15:41
Sentença
•18/10/2017, 16:59
Decisão
•21/09/2017, 16:43