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0732268-80.2022.8.07.0016

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaRequisição de Pequeno Valor - RPVLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/06/2022
Valor da Causa
R$ 10.655,06
Orgao julgador
4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

06/02/2024, 18:36

Juntada de certidão

29/01/2024, 16:21

Juntada de certidão

29/01/2024, 16:21

Juntada de alvará de levantamento

29/01/2024, 16:21

Juntada de alvará de levantamento

29/01/2024, 16:21

Publicado Sentença em 22/01/2024.

23/01/2024, 04:32

Transitado em Julgado em 09/01/2024

15/01/2024, 19:22

Juntada de Petição de petição

15/01/2024, 17:54

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024

11/01/2024, 15:49

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0732268-80.2022.8.07.0016. EXEQUENTE: JOZILENE CIDEIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV SENTENÇA A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora. Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC. Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e ao(a)(s) advogado(a)(s), observados os termos do requerimento sob o id. 181980181. Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes. Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Intimem-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)

10/01/2024, 00:00

Recebidos os autos

09/01/2024, 12:23

Expedição de Outros documentos.

09/01/2024, 12:23

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

09/01/2024, 12:23

Juntada de Petição de petição

19/12/2023, 15:07

Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO

18/12/2023, 17:44
Documentos
Sentença
09/01/2024, 12:23
Sentença
09/01/2024, 12:23
Decisão
24/08/2023, 15:40
Decisão
24/08/2023, 15:40
Decisão
23/05/2023, 16:37
Decisão
23/05/2023, 16:37
Decisão
10/04/2023, 16:08
Decisão
10/04/2023, 16:08
Decisão
13/02/2023, 11:30
Decisão
13/02/2023, 11:08
Decisão
13/02/2023, 11:08
Sentença
24/10/2022, 13:19
Sentença
24/10/2022, 13:19
Despacho
27/09/2022, 15:09
Decisão
17/06/2022, 16:24