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0706171-36.2023.8.07.0007
Arrolamento SumárioInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
Partes do Processo
ADILSON ELY DA ROCHA
CPF 386.***.***-49
BENEDITO ELIAS DE JESUS
CPF 224.***.***-72
DIVINO DO ESPIRITO SANTO
CPF 059.***.***-49
DIVINA LOURENCO DA ROCHA
CPF 032.***.***-20
ANTONIO JOSE DOS SANTOS
CPF 118.***.***-20
Advogados / Representantes
LUCILENE MARQUES FERREIRA DA SILVA
OAB/DF 61782•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/09/2023, 13:10Processo Desarquivado
05/09/2023, 04:10Juntada de Petição de petição
04/09/2023, 15:39Arquivado Definitivamente
31/08/2023, 15:32Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0706171-36.2023.8.07.0007. Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO De ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. VANESSA DUARTE SEIXAS, fica a parte autora intimada quanto à expedição da carta de adjudicação para as providências cabíveis. BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2023 19:14:35.
30/08/2023, 00:00Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
29/08/2023, 19:04Recebidos os autos
29/08/2023, 19:04Juntada de Petição de petição
28/08/2023, 22:27Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
28/08/2023, 19:15Expedição de Certidão.
28/08/2023, 19:15Expedição de Carta.
28/08/2023, 18:07Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Cumpridas as formalidades exigidas por lei e que a proposta de partilha atende aos princípios norteadores do direito sucessório, ADJUDICO em favor de ADILSON ELY DA ROCHA, a totalidade dos bens deixados em razão do falecimento de WALDIR ELIAS DA ROCHA, tal como descrito no esboço de partilha de ID 161531386, ficando ressalvado eventual direito de terceiros e/ou da Fazenda Pública. Transitada em julgado, expeça-se o termo de adjudicação. Dê-se ciência à Fazenda Pública para, querendo, promover o
28/08/2023, 00:00Transitado em Julgado em 25/08/2023
25/08/2023, 12:52Juntada de Petição de petição
25/08/2023, 09:03Recebidos os autos
25/08/2023, 08:05Documentos
Sentença
•25/08/2023, 08:05
Sentença
•25/08/2023, 08:05
Decisão
•06/08/2023, 17:28
Decisão
•17/07/2023, 15:18
Decisão
•17/07/2023, 15:18
Decisão
•07/06/2023, 10:17
Decisão
•07/06/2023, 10:17
Decisão
•12/05/2023, 12:46
Decisão
•12/05/2023, 12:46
Decisão
•18/04/2023, 16:32
Decisão
•18/04/2023, 16:32