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0718399-44.2022.8.07.0018
Embargos de Terceiro CívelEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/12/2022
Valor da Causa
R$ 100.000,00
Orgao julgador
Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF
Partes do Processo
MARIA BETANIA DA SILVA DE SOUZA
CPF 863.***.***-49
CARLOS ROBERTO CASTRO DE SOUZA
CPF 703.***.***-15
ATRIUM & TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ 11.***.***.0001-60
Advogados / Representantes
WELBERT JUNIO GOMES DE FREITAS
OAB/MG 163486•Representa: ATIVO
FLAVIA NOGUEIRA DE SIQUEIRA CAMPOS
OAB/DF 20332•Representa: PASSIVO
NATALIA JANARA REGIS VALENTE OLIVEIRA
OAB/DF 32556•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/10/2023, 18:04Recebidos os autos
18/10/2023, 17:05Determinado o arquivamento
18/10/2023, 17:05Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
18/10/2023, 13:57Expedição de Certidão.
18/10/2023, 13:56Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
16/10/2023, 15:39Recebidos os autos
16/10/2023, 15:38Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
05/10/2023, 19:11Transitado em Julgado em 04/10/2023
05/10/2023, 19:11Decorrido prazo de ATRIUM & TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/10/2023 23:59.
05/10/2023, 10:02Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO CASTRO DE SOUZA em 04/10/2023 23:59.
05/10/2023, 10:02Publicado Sentença em 12/09/2023.
12/09/2023, 00:55Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
12/09/2023, 00:55Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Em face do exposto, declaro extinto, por litispendência, os autos n. 0718399-44.2022.8.07.0018, e julgo improcedente o pedido veiculado nos autos n. 0718398-59.2022.8.07.0018. Condeno os embargantes ao pagamento de custas e honorários advocatícios, em 10% sobre o valor da causa, condicionada a execução à comprovação da capacidade econômica dos devedores, beneficiários da gratuidade.
11/09/2023, 00:00Julgado improcedente o pedido
06/09/2023, 13:40Documentos
Decisão
•18/10/2023, 17:05
Sentença
•08/09/2023, 14:53
Sentença
•06/09/2023, 13:40
Despacho
•04/04/2023, 13:24
Outros Documentos
•20/03/2023, 18:34
Outros Documentos
•20/03/2023, 18:23
Despacho
•23/02/2023, 12:17
Despacho
•17/02/2023, 17:34
Decisão
•05/12/2022, 08:06
Decisão
•04/12/2022, 16:30