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0718399-44.2022.8.07.0018

Embargos de Terceiro CívelEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/12/2022
Valor da Causa
R$ 100.000,00
Orgao julgador
Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF
Partes do Processo
MARIA BETANIA DA SILVA DE SOUZA
CPF 863.***.***-49
Autor
CARLOS ROBERTO CASTRO DE SOUZA
CPF 703.***.***-15
Autor
ATRIUM & TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ 11.***.***.0001-60
Reu
Advogados / Representantes
WELBERT JUNIO GOMES DE FREITAS
OAB/MG 163486Representa: ATIVO
FLAVIA NOGUEIRA DE SIQUEIRA CAMPOS
OAB/DF 20332Representa: PASSIVO
NATALIA JANARA REGIS VALENTE OLIVEIRA
OAB/DF 32556Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

18/10/2023, 18:04

Recebidos os autos

18/10/2023, 17:05

Determinado o arquivamento

18/10/2023, 17:05

Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS

18/10/2023, 13:57

Expedição de Certidão.

18/10/2023, 13:56

Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.

16/10/2023, 15:39

Recebidos os autos

16/10/2023, 15:38

Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria

05/10/2023, 19:11

Transitado em Julgado em 04/10/2023

05/10/2023, 19:11

Decorrido prazo de ATRIUM & TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/10/2023 23:59.

05/10/2023, 10:02

Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO CASTRO DE SOUZA em 04/10/2023 23:59.

05/10/2023, 10:02

Publicado Sentença em 12/09/2023.

12/09/2023, 00:55

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023

12/09/2023, 00:55

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Em face do exposto, declaro extinto, por litispendência, os autos n. 0718399-44.2022.8.07.0018, e julgo improcedente o pedido veiculado nos autos n. 0718398-59.2022.8.07.0018. Condeno os embargantes ao pagamento de custas e honorários advocatícios, em 10% sobre o valor da causa, condicionada a execução à comprovação da capacidade econômica dos devedores, beneficiários da gratuidade.

11/09/2023, 00:00

Julgado improcedente o pedido

06/09/2023, 13:40
Documentos
Decisão
18/10/2023, 17:05
Sentença
08/09/2023, 14:53
Sentença
06/09/2023, 13:40
Despacho
04/04/2023, 13:24
Outros Documentos
20/03/2023, 18:34
Outros Documentos
20/03/2023, 18:23
Despacho
23/02/2023, 12:17
Despacho
17/02/2023, 17:34
Decisão
05/12/2022, 08:06
Decisão
04/12/2022, 16:30