Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0720601-85.2022.8.07.0020

Cumprimento de sentençaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/11/2022
Valor da Causa
R$ 7.938,72
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

10/01/2024, 14:41

Expedição de Certidão.

10/01/2024, 14:41

Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.

10/01/2024, 14:21

Recebidos os autos

10/01/2024, 14:21

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0720601-85.2022.8.07.0020. REQUERENTE: MORGAN MONTEIRO DOS SANTOS PINTO REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A. SENTENÇA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Trata-se de cumprimento de sentença. Considerando o teor da certidão de id. 180682595, verifico que a parte exequente manteve-se inerte quanto à determinação de id. 179175449. Por conseguinte, houve anuência tácita quanto ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas nos autos. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Se houver mandado de citação, intimação ou penhora e avaliação distribuído, recolha-se independentemente de cumprimento. Ficam desconstituídas eventuais restrições deste juízo feita via RENAJUD e SISBAJUD, bem como eventuais penhoras realizadas. Intime-se a parte vencida (GOL LINHAS AEREAS S.A.) para efetuar o recolhimento das custas processuais, na forma estabelecida no v. acórdão de id. 172948982. Publique-se. Intimem-se. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.

20/12/2023, 00:00

Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria

19/12/2023, 12:48

Juntada de certidão

19/12/2023, 12:47

Recebidos os autos

19/12/2023, 09:05

Expedição de Outros documentos.

19/12/2023, 09:05

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

19/12/2023, 09:05

Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO

06/12/2023, 09:54

Juntada de certidão

06/12/2023, 09:54

Juntada de certidão

06/12/2023, 09:51

Decorrido prazo de MORGAN MONTEIRO DOS SANTOS PINTO em 05/12/2023 23:59.

06/12/2023, 09:03

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023

28/11/2023, 02:55
Documentos
Sentença
19/12/2023, 09:05
Sentença
19/12/2023, 09:05
Decisão
17/10/2023, 15:09
Decisão
17/10/2023, 15:09
Decisão
03/10/2023, 17:44
Decisão
03/10/2023, 17:44
Acórdão
22/08/2023, 16:41
Decisão
13/06/2023, 15:45
Decisão
13/06/2023, 13:06
Decisão
13/06/2023, 13:06
Sentença
23/05/2023, 18:59
Sentença
23/05/2023, 18:59
Decisão
24/03/2023, 14:00
Decisão
24/03/2023, 14:00
Decisão
24/11/2022, 08:19