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0740312-05.2023.8.07.0000

Agravo de InstrumentoExpropriação de BensLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
Gabinete do Des. Maurício Silva Miranda
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

09/02/2024, 17:42

Expedição de Certidão.

07/02/2024, 14:18

Transitado em Julgado em 06/02/2024

07/02/2024, 13:46

Decorrido prazo de BENEDITO LUIZARI FILHO em 06/02/2024 23:59.

07/02/2024, 02:16

Publicado Ementa em 14/12/2023.

14/12/2023, 02:18

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023

14/12/2023, 02:17

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Ementa - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. BEM IMÓVEL. PENHORA. SUSPENSÃO DOS ATOS CONSTRITIVOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. DECISÃO MANTIDA. 1. Na hipótese, os documentos que acompanham os Embargos de Terceiro - contrato particular de compra e venda do imóvel e comprovantes de pagamento de IPTU - conferem suficiente probabilidade à pretensão deduzida na origem. A comprovação definitiva dos fatos alegados somente poderá ser aferida em apurado exame no momento processual oportuno, à luz de todo o conjunto probatório produzido. 2. Considerando-se que o art. 678 do CPC disciplina que a decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, a suspensão da penhora do imóvel até o julgamento dos embargos de terceiro é medida que se impõe. 3. Recurso conhecido e não provido.

13/12/2023, 00:00

Conhecido o recurso de BENEDITO LUIZARI FILHO - CPF: 026.456.908-31 (AGRAVANTE) e não-provido

07/12/2023, 15:27

Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito

07/12/2023, 13:04

Expedição de Outros documentos.

07/11/2023, 13:07

Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito

07/11/2023, 13:07

Recebidos os autos

28/10/2023, 09:59

Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA

23/10/2023, 13:33

Decorrido prazo de BENEDITO LUIZARI FILHO em 20/10/2023 23:59.

21/10/2023, 02:16

Juntada de Petição de contrarrazões

17/10/2023, 17:45
Documentos
Acórdão
11/12/2023, 15:11
Documento de Comprovação
25/09/2023, 14:43
Decisão
25/09/2023, 12:31
Decisão
22/09/2023, 22:20
Agravo
21/09/2023, 13:42
Documento de Comprovação
21/09/2023, 13:42
Documento de Comprovação
21/09/2023, 13:42