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0740312-05.2023.8.07.0000
Agravo de InstrumentoExpropriação de BensLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
Gabinete do Des. Maurício Silva Miranda
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/02/2024, 17:42Expedição de Certidão.
07/02/2024, 14:18Transitado em Julgado em 06/02/2024
07/02/2024, 13:46Decorrido prazo de BENEDITO LUIZARI FILHO em 06/02/2024 23:59.
07/02/2024, 02:16Publicado Ementa em 14/12/2023.
14/12/2023, 02:18Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
14/12/2023, 02:17Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Ementa - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. BEM IMÓVEL. PENHORA. SUSPENSÃO DOS ATOS CONSTRITIVOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. DECISÃO MANTIDA. 1. Na hipótese, os documentos que acompanham os Embargos de Terceiro - contrato particular de compra e venda do imóvel e comprovantes de pagamento de IPTU - conferem suficiente probabilidade à pretensão deduzida na origem. A comprovação definitiva dos fatos alegados somente poderá ser aferida em apurado exame no momento processual oportuno, à luz de todo o conjunto probatório produzido. 2. Considerando-se que o art. 678 do CPC disciplina que a decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, a suspensão da penhora do imóvel até o julgamento dos embargos de terceiro é medida que se impõe. 3. Recurso conhecido e não provido.
13/12/2023, 00:00Conhecido o recurso de BENEDITO LUIZARI FILHO - CPF: 026.456.908-31 (AGRAVANTE) e não-provido
07/12/2023, 15:27Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
07/12/2023, 13:04Expedição de Outros documentos.
07/11/2023, 13:07Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
07/11/2023, 13:07Recebidos os autos
28/10/2023, 09:59Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
23/10/2023, 13:33Decorrido prazo de BENEDITO LUIZARI FILHO em 20/10/2023 23:59.
21/10/2023, 02:16Juntada de Petição de contrarrazões
17/10/2023, 17:45Documentos
Acórdão
•11/12/2023, 15:11
Documento de Comprovação
•25/09/2023, 14:43
Decisão
•25/09/2023, 12:31
Decisão
•22/09/2023, 22:20
Agravo
•21/09/2023, 13:42
Documento de Comprovação
•21/09/2023, 13:42
Documento de Comprovação
•21/09/2023, 13:42