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0700425-69.2023.8.07.0014

Cumprimento de sentençaAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/01/2023
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível do Guará
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

15/12/2023, 16:37

Expedição de Certidão.

15/12/2023, 16:36

Transitado em Julgado em 27/11/2023

15/12/2023, 16:35

Juntada de certidão

05/12/2023, 10:58

Juntada de alvará de levantamento

05/12/2023, 10:58

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023

29/11/2023, 08:04

Publicado Sentença em 29/11/2023.

29/11/2023, 08:04

Recebidos os autos

27/11/2023, 12:47

Expedição de Outros documentos.

27/11/2023, 12:47

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

27/11/2023, 12:47

Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS

10/11/2023, 13:49

Juntada de Petição de petição

10/11/2023, 10:11

Publicado Decisão em 10/11/2023.

10/11/2023, 02:39

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023

09/11/2023, 02:55

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0700425-69.2023.8.07.0014. EXEQUENTE: CARLOS ALEXANDRE PRINCIPE PIRES, PATRICIA MARIA GOMES PRINCIPE PIRES EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Indefiro o pedido de ID 176978291 por questões técnicas, uma vez que o PJe não emite alvará para quem não é parte nos autos nem pode haver a inse

09/11/2023, 00:00
Documentos
Sentença
27/11/2023, 12:47
Sentença
27/11/2023, 12:47
Decisão
07/11/2023, 17:57
Decisão
07/11/2023, 17:57
Decisão
05/10/2023, 15:57
Decisão
05/10/2023, 15:57
Sentença
27/06/2023, 15:12
Sentença
26/06/2023, 11:20