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5006847-18.2026.8.08.0035

Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/02/2026
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição (outras)

04/05/2026, 16:52

Publicado Intimação - Diário em 04/05/2026.

04/05/2026, 00:10

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2026

01/05/2026, 00:14

Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: SERGIO FERNANDES DA SILVA, HILDEBRANDO VALENTIM LOURO JUNIOR REQUERIDO: COMERCIO DE COLCHOES BARBACENA LTDA, BEM ESTAR COLCHOES LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: EUDSON DOS SANTOS BEIRIZ - ES3396 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) PARA PROVIDENCIAR O CADASTRO E DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA ID 95208942,EM CONFORMIDADE COM O ART. 11, PARÁGRAFO 1º, III DO ATO NORMATIVO 49/2022 (13/05/2022), DE TUDO INFORMANDO/JUNTANDO O PROTOCOLO DE DISTRIBUIÇÃO, NOS AUTOS, EM CINCO (05) DIAS. VILA VELHA-ES, 29 de abril de 2026. Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:31492672 PROCESSO Nº 5006847-18.2026.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

30/04/2026, 00:00

Conclusos para despacho

29/04/2026, 14:50

Expedição de Intimação - Diário.

29/04/2026, 14:49

Juntada de Certidão

29/04/2026, 00:31

Decorrido prazo de HILDEBRANDO VALENTIM LOURO JUNIOR em 28/04/2026 23:59.

29/04/2026, 00:31

Decorrido prazo de SERGIO FERNANDES DA SILVA em 28/04/2026 23:59.

29/04/2026, 00:31

Juntada de Carta Precatória - Citação

28/04/2026, 20:11

Juntada de Aviso de Recebimento

24/04/2026, 15:12

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2026

17/04/2026, 00:17

Publicado Intimação - Diário em 17/04/2026.

17/04/2026, 00:17

Juntada de Petição de petição (outras)

16/04/2026, 10:58

Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: SERGIO FERNANDES DA SILVA, HILDEBRANDO VALENTIM LOURO JUNIOR REQUERIDO: COMERCIO DE COLCHOES BARBACENA LTDA, BEM ESTAR COLCHOES LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: EUDSON DOS SANTOS BEIRIZ - ES3396 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 E-MAIL: [email protected] - TEL 3149-2685 PROCESSO Nº 5006847-18.2026.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) INTIME-SE AS PARTES PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO A SER REALIZADA NA FORMA PRESENCIAL em uma das salas de audiências do 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA-ES, localizado no Fórum de Vila Velha - Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 OU NA FORMA VIRTUAL ATRAVÉS DO LINK ABAIXO INFORMADO. DATA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 1 Data: 15/06/2026 Hora: 15:20 CONCILIAÇÃO 1 (SALA 1) LINK: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/87886240878 ID DA REUNIÃO: 878 8624 0878 CONCILIAÇÃO 2 (SALA 2) LINK:https://us05web.zoom.us/j/86330713142?pwd=Yq4wcsrLpIGJAt4nr0NYrVdag2EVTQ.1 ID DA REUNIÃO: 863 3071 3142 Senha de acesso: d8x418 ADVERTÊNCIAS: 1- Necessário o comparecimento pessoal do Requerido, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2 - Cabe ressaltar que as audiências na forma híbrida ocorrerão aplicativo ZOOM. 3 - Pessoa Jurídica como Requerido poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 4 - Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, e caso seja necessária a produção de prova oral, poderá requerer a designação de audiência de instrução e julgamento, apresentando as testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 5 - Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos. Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES. Nº 001/2012, ARTIGO 3º. 6 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 7 - Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 8 - Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 9 - Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10 - Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). VILA VELHA-ES, 15 de abril de 2026.

16/04/2026, 00:00
Documentos
Documento de comprovação
20/02/2026, 14:27