Voltar para busca
5002599-56.2023.8.08.0021
Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/12/2025
Valor da Causa
R$ 12.882,21
Orgao julgador
Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
LILIANE BUSS DE MOURA GOLDNER
CPF 152.***.***-97
BANCO SANTANDER BRASIL S/A
SANTANDER FINACIAMENTOS
AYMORE
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogados / Representantes
GIOVANNA BARROSO MARTINS DA SILVA
OAB/SP 478272•Representa: ATIVO
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB/SP 73055•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Recebidos os autos
29/03/2026, 15:30Juntada de Petição de petição (outras)
29/03/2026, 15:30Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Ementa - DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. LEGALIDADE DO SEGURO PRESTAMISTA. VALIDADE DA TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM E DE REGISTRO DE CONTRATO. AUSÊNCIA DE PROVA DE VENDA CASADA OU DE SERVIÇO NÃO PRESTADO. TAXA DE JUROS. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta por Liliane Buss de Moura Goldner em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em Ação Revisional de Cont
02/03/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Ementa - DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. LEGALIDADE DO SEGURO PRESTAMISTA. VALIDADE DA TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM E DE REGISTRO DE CONTRATO. AUSÊNCIA DE PROVA DE VENDA CASADA OU DE SERVIÇO NÃO PRESTADO. TAXA DE JUROS. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta por Liliane Buss de Moura Goldner em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em Ação Revisional de Cont
02/03/2026, 00:00Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
18/12/2025, 23:27Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
18/08/2025, 16:50Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
18/08/2025, 16:50Expedição de Certidão.
18/08/2025, 16:50Expedição de Certidão.
18/08/2025, 16:49Juntada de Certidão
05/08/2025, 04:42Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/08/2025 23:59.
05/08/2025, 04:41Juntada de Petição de petição (outras)
03/08/2025, 16:32Expedição de Intimação - Diário.
10/07/2025, 16:29Expedição de Certidão.
10/07/2025, 16:28Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/04/2025 23:59.
30/04/2025, 00:05Documentos
Acórdão
•20/02/2026, 16:24
Sentença
•17/03/2025, 18:50
Decisão
•12/11/2024, 19:26
Despacho - Carta
•30/06/2023, 17:58