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5003489-79.2024.8.08.0014

Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 88.606,96
Orgao julgador
Colatina - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicado Sentença - Carta em 08/05/2026.

09/05/2026, 00:07

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2026

09/05/2026, 00:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: ROBSON MARTINS PAXEICO, DIANE ALINE COZZER ROMANHA, EVERTON BIANCHI ROMANHA Advogados do(a) EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, MAIK SOARES DE CARVALHO - ES34730 Advogados do(a) EXECUTADO: CARLOS CEZAR PETRI FILHO - ES24098, DANILO BRANDT CALZI - ES24857 Sentença (serve este ato como mandado/carta/ofício) Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5003489-79.2024.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAl interposto por BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A em face de ROBSON MARTINS PAXEICO e outros. Compulsando os autos, peticionou a parte exequente id 92904590 noticiando a perda superveniente da exigibilidade do título, uma vez que o trânsito em julgado nos autos nº 5003387-62.2021.8.08.0014 garantiu aos executados o alongamento da dívida. Por conseguinte, pugnou pela extinção do feito, sem condenação em honorários, sob o fundamento da causalidade. Pois bem Diante o exposto, sem maiores delongas, JULGO EXTINTO O PROCESSO na forma do artigo 924, III e 925 do Código de Processo Civil, em virtude da extinção da exigibilidade da obrigação. Pelo princípio da causalidade, condeno a parte Executada a custas e despesas processuais. Sem honorários advocatícios. Cumpridas as diligências e com o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Colatina/ES, 06 de abril de 2026. Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito Nome: ROBSON MARTINS PAXEICO Endereço: Corrego Rio Bonito, -, Zona Rural, GOVERNADOR LINDENBERG - ES - CEP: 29720-000 Nome: DIANE ALINE COZZER ROMANHA Endereço: Córrego Rio Bonito, -, Zona Rural, GOVERNADOR LINDENBERG - ES - CEP: 29720-000 Nome: EVERTON BIANCHI ROMANHA Endereço: Córrego Rio Bonito, Zona Rural, GOVERNADOR LINDENBERG - ES - CEP: 29720-000

07/05/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

06/05/2026, 15:46

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

06/05/2026, 14:37

Conclusos para julgamento

31/03/2026, 15:10

Juntada de Petição de extinção do feito

16/03/2026, 14:29

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2026

07/03/2026, 02:34

Publicado Intimação - Diário em 04/03/2026.

07/03/2026, 02:34

Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: ROBSON MARTINS PAXEICO, DIANE ALINE COZZER ROMANHA, EVERTON BIANCHI ROMANHA INTIMAÇÃO - CIÊNCIA DE PETIÇÃO INTIMAR a parte e seu (sua) douto (a) advogado(a) para CIÊNCIA DO TE Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5003489-79.2024.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

03/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

02/03/2026, 11:18

Juntada de Petição de extinção do feito

11/02/2026, 15:47

Juntada de Petição de petição (outras)

30/09/2024, 14:46

Juntada de Petição de petição (outras)

08/09/2024, 11:07

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

04/09/2024, 15:53
Documentos
Sentença - Carta
06/05/2026, 14:37
Sentença - Carta
06/05/2026, 14:37
Decisão - Carta
04/09/2024, 15:53
Decisão - Carta
04/09/2024, 14:06
Despacho
28/04/2024, 08:58