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5000853-82.2022.8.08.0056
Cumprimento de sentençaChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/06/2022
Valor da Causa
R$ 20.622,40
Orgao julgador
Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/05/2026, 14:18Transitado em Julgado em 23/04/2026 para ESIO HELENO MAGESKI - CPF: 022.687.347-14 (INTERESSADO).
05/05/2026, 11:47Juntada de Certidão
24/04/2026, 00:06Decorrido prazo de ESIO HELENO MAGESKI em 23/04/2026 23:59.
24/04/2026, 00:06Publicado Intimação - Diário em 06/04/2026.
07/04/2026, 00:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2026
03/04/2026, 00:09Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTERESSADO: ESIO HELENO MAGESKI EXECUTADO: LUCIANO HENRIQUE ALMEIDA DAMASCENO Advogados do(a) INTERESSADO: CLEBERSON JOSE GASPERAZZO - ES21429, ROMULLO KRAUSE GASPERAZZO - ES36707 SENTENÇA Visto em inspeção 2026. Relatório dispensado na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995. Registre-se, inicialmente, que o escopo social da figura da extinção do processo sem julgamento do mérito repousa na necessidade de permitir ao Poder Judiciário livrar-se de causas processualmente inviáveis. Nesta linha de raciocínio, conclui-se que a relação jurídico-processual deve ser encerrada pelo órgão de jurisdição, sem apreciação do direito discutido, toda vez que quaisquer das hipóteses elencadas no artigo 485 do Código de Processo Civil restarem evidenciadas. Verifica-se que a parte autora não tem mais interesse no presente feito, pleiteando pela sua extinção, conforme se verifica ID 92450568. Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32634701 PROCESSO Nº 5000853-82.2022.8.08.0056 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Diante do exposto, homologo a desistência da ação e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, certifique-se e, nada mais havendo a diligenciar, arquive-se, com as cautelas de lei. SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica. MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito
02/04/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
01/04/2026, 17:28Processo Inspecionado
01/04/2026, 11:38Extinto o processo por desistência
01/04/2026, 11:38Conclusos para julgamento
25/03/2026, 13:19Juntada de Petição de petição (outras)
10/03/2026, 16:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2026
06/03/2026, 04:40Publicado Despacho em 04/03/2026.
06/03/2026, 04:40Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO INTERESSADO: ESIO HELENO MAGESKI EXECUTADO: LUCIANO HENRIQUE ALMEIDA DAMASCENO Advogados do(a) INTERESSADO: CLEBERSON JOSE GASPERAZZO - ES21429, ROMULLO KRAUSE GASPERAZZO - ES36707 DESPACHO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000853-82.2022.8.08.0056 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o exequen
03/03/2026, 00:00Documentos
Sentença
•01/04/2026, 11:38
Despacho
•02/03/2026, 12:32
Despacho
•12/01/2026, 11:27
Despacho
•16/01/2025, 18:54
Despacho
•29/01/2024, 11:29
Sentença
•28/04/2023, 15:27
Despacho
•13/07/2022, 18:13